TJDFT - 0724711-58.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 13:15
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ATLANTIDA FILMS EIRELI em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:25
Indeferido o pedido de BENITEZ JOSE DA SILVA - CPF: *05.***.*97-49 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:42
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BENITEZ JOSE DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BENITEZ JOSE DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:14
Outras decisões
-
28/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2024 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2024 12:39
Processo Desarquivado
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28/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:17
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de BENITEZ JOSE DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724711-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITEZ JOSE DA SILVA, CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE ARAUJO, JOAO ANGELO SAVIOTTI EXECUTADO: ATLANTIDA FILMS EIRELI DESPACHO Defiro em parte o pedido de ID. 189618475 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para consulta ao e-RIDF e outras diligências para localização de bens da parte executada.
Decorrido o prazo sem resposta, voltem conclusos para decisão de suspensão pelo art. 921, III, do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724711-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITEZ JOSE DA SILVA, CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE ARAUJO, JOAO ANGELO SAVIOTTI EXECUTADO: ATLANTIDA FILMS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema Renajud (INFRUTÍFERO), cujo resultado segue anexo à presente decisão.
Deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (Infojud), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Em razão da ausência de bens nas pesquisas realizadas, fica a parte exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Na ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para determinação da suspensão da ação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, bem como para fixação do termo inicial da prescrição.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ATLANTIDA FILMS EIRELI em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/01/2024 12:09
Processo Desarquivado
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23/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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12/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de BENITEZ JOSE DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ATLANTIDA FILMS EIRELI em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:04
Recebidos os autos
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17/08/2021 13:06
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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17/08/2021 13:04
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 14:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de BENITEZ JOSE DA SILVA em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE ARAUJO em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de JOAO ANGELO SAVIOTTI em 22/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 12:13
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 15:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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29/06/2021 14:15
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:15
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/06/2021 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 11:24
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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10/06/2021 11:10
Recebidos os autos
-
10/06/2021 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/04/2021 16:14
Recebidos os autos
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29/04/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de ATLANTIDA FILMS EIRELI em 28/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de BENITEZ JOSE DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 19:32
Recebidos os autos
-
15/04/2021 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/04/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 23:25
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 11:43
Recebidos os autos
-
24/02/2021 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2021 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 19:14
Recebidos os autos
-
04/02/2021 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2021 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/12/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 11:20
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 17:42
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 14:45
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 15:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 17:24
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 15:17
Recebidos os autos
-
25/08/2020 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2020 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 06:29
Recebidos os autos
-
12/08/2020 06:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/08/2020 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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