TJDFT - 0724795-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:34
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/06/2025 18:57
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/05/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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28/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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28/03/2025 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2025 17:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:31
Deferido em parte o pedido de CELSO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*16-46 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724795-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO FERREIRA DO NASCIMENTO, JANINE CAMILO VIEIRA GOMES FERREIRA EXECUTADO: SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de ID 219425400, pois não condiz com o atual estágio do feito.
O feito pende de citação dos sócios da empresa executada para prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar o endereço para citação dos sócios ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada e extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/11/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/11/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:58
Deferido em parte o pedido de CELSO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*16-46 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/10/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0724795-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO FERREIRA DO NASCIMENTO, JANINE CAMILO VIEIRA GOMES FERREIRA EXECUTADO: SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 10:01:47. -
14/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/10/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724795-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO FERREIRA DO NASCIMENTO, JANINE CAMILO VIEIRA GOMES FERREIRA EXECUTADO: SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em relação aos sócios ROBERTO BELEM LINS DE OLIVEIRA, CPF nº 304.560.884- 15, e TERCIO BARROS DA SILVA, CPF nº *97.***.*76-91, pois se trata de relação consumerista e presentes os pressupostos previstos em lei.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como o sócio na condição de terceiro.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Citem-se os sócios, pela via postal, nos endereços indicados no ID 201571827, para que se manifestem sobre o presente incidente e requeiram as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, ressalto que, caso a diligência retorne sem cumprimento pelo motivo de ausência, não será expedida carta precatória para citação, tampouco citação por edital, em caso de esgotamento dos meios de busca, pois não são admitidos no rito dos Juizados Especiais Cíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:39
Outras decisões
-
03/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CELSO FERREIRA DO NASCIMENTO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JANINE CAMILO VIEIRA GOMES FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:47
Outras decisões
-
24/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/05/2024 10:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724795-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO FERREIRA DO NASCIMENTO, JANINE CAMILO VIEIRA GOMES FERREIRA EXECUTADO: SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para retificar o valor do débito, tendo em vista a incidência de juros sobre juros no cálculo de ID 192903905.
Assim, deverá promover a atualização de cada valor individualmente e a partir da data em que se tornou devido, nos mesmos termos da planilha de ID 184244806.
Ainda, deverá ser excluído o valor referente aos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, pois entendo não serem devidos no rito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:12
Outras decisões
-
26/02/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 01:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/10/2023 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:39
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 21:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:13
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2023 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:28
Decretada a revelia
-
21/07/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 16:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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