TJDFT - 0724520-87.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:39
Juntada de guia de execução definitiva
-
26/05/2025 14:37
Juntada de carta de guia
-
23/05/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 19:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
20/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:00
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
12/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:34
Juntada de carta de guia
-
28/11/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
12/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
15/02/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
06/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Data/Horário: 02/02/2024 – 15h Autos: 0724520-87.2023.8.07.0007 Espécie: Ação Penal Ré: CINDY OHANA MARTINS RIBEIRO Adv.: Dr.
Larissa Goncalves Pires OAB/GO: 70298 Ré: LUANA RAIZA SOUSA CASTILHO DA SILVA Adv.: Dr.
Edimilson De Souza Neto OAB/DF: 64392 MM.
Juiz: Dr.
Wagno Antônio de Souza AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 2 de fevereiro de 2024, às 15h, aberta a audiência por videoconferência, nos termos da Instrução 01/2023 do TJDFT e art. 03º da Resolução 354/2000 do CNJ, com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 03 de 18 de janeiro de 2021).
Feito o pregão, a ele responderam o(a) representante do Ministério Público, Dr.
Cláudio Henrique Portela do Rego, as rés e suas Defesas e as testemunhas Marlon Santos de Oliveira, Rogério Lúcio Ferreira Vieira e E.
S.
D.
J..
As partes confirmaram todos os seus dados pessoais e/ou apresentaram por vídeo seus documentos de identificação.
Ouvidos os presentes, cujos registros se encontram armazenados em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010.
Ausente a testemunha E.
S.
D.
J., tendo sido dispensada pela Defesa de Cindy.
Interrogadas as rés.
Nada requerido na fase do art. 402 do CPP.
Alegações finais do Ministério Público apresentadas oralmente, com pedido de condenação nos termos da denúncia.
Alegações finais da Defesa da Cindy apresentadas oralmente, requerendo a desclassificação para furto tentado, fixação da pena no mínimo legal, reconhecimento das atenuantes etária e da confissão espontânea, bem como a possibilidade de a ré recorrer em liberdade e que eventual pena fosse substituída por restritivas de direito.
Alegações finais da Defesa de Luana apresentadas oralmente, requerendo a desclassificação para o crime tentado e aplicação da redução máxima da pena ante o percurso do iter criminis, bem como fosse a pena substituída por restritivas de direitos.
Que fosse reconhecia a atenuante da confissão espontânea.
Por fim, requereu a revogação da prisão preventiva e restituição de um aparelho celular de posse da ré.
Pelo MM.
Juiz foi proferida Sentença, de forma oral, conforme sedimentado em Decisão proferida no HC 462253/SC, pelo Ministro Nefi Cordeiro, 3ª Seção do STJ, tendo as rés sido condenadas nas penas do artigo 155, §§ 2º e 4º, inciso IV do CP e no artigo 244-B, da Lei 8069/90, sendo que Cindy foi condenada a pena total de 01 ano e 02 meses de reclusão e 05 dias/multa a razão de 1/30 do salário mínimo, em regime inicialmente aberto.
Não reconheceu a reincidência da ré.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviço à comunidade e na limitação de final de semana.
Já a ré Luana foi condenada a pena total de 01 ano, 04 meses e 18 dias de reclusão e 05 dias/multa a razão de 1/30 do salário mínimo, em regime inicialmente aberto.
Não reconheceu a reincidência da ré.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviço à comunidade e na limitação de final de semana.
Permitiu que as acusadas aguardassem eventuais recursos em liberdade e REVOGOU AS PRISÕES PRENVENTIVAS DAS RÉS.
Determinou a expedição de alvará de soltura para as acusadas para coloca-las em liberdade se por outro motivo não estiverem presas, bem como fosse comunicado ao CIME em relação à acusada Luana.
Referente ao pedido de restituição, o MM.
Juiz determinou que fosse comprovada a sua propriedade.
Em relação aos bens apreendidos nos autos aguarde-se o prazo de 90 dias e caso não haja pedido de restituição fica desde já decretada suas perdas em favor da União.
Após a prolação da Sentença, as Defesas requereram que se aguarde o transcurso do prazo legal para manifestação, enquanto que não houve recurso por parte do Ministério Público, operando desde já o trânsito em julgado para este órgão.
Consigna-se que, ao final, as partes visualizaram a ata e não houve objeção quanto a sua redação.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, às 17h20, que foi por mim, Rodrigo Gonçalves Martin Cavalcanti, redigida e assinada digitalmente pelo magistrado.
WAGNO ANTÔNIO DE SOUZA Juiz de Direito -
03/02/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 18:28
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/02/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
02/02/2024 17:44
Revogada a Prisão
-
02/02/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:49
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0724520-87.2023.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Furto Qualificado (3417) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 1261/2023, Boletim de Ocorrência: 7956/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUANA RAIZA SOUSA CASTILHO DA SILVA, CINDY OHANA MARTINS RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para 02/02/2024 15:00.
Nessa data procedi ao agendamento da audiência na PLATAFORMA DE REUNIÕES DO MICROSOFT TEAMS, com o seguinte link de acesso em três formas: 1 - LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjUxMDkwMzktZDJlMy00MjkzLTgyYjAtZDg1YTFhY2Y0Zjc3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ab458f5f-c43d-40f4-8911-a72a182f5b9e%22%7d 2 - LINK ENCURTADO: https://atalho.tjdft.jus.br/DizU9y 3 - QRCODE: De ordem, procedam-se com as expedições necessárias à realização da solenidade.
Taguatinga-DF, 26 de janeiro de 2024, 18:28:39.
RODRIGO GONCALVES MARTIN CAVALCANTI Servidor Geral -
29/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:14
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
25/01/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 22:25
Mandado devolvido dependência
-
05/12/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 20:11
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 19:39
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
01/12/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
21/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Taguatinga
-
20/11/2023 17:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/11/2023 13:03
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
20/11/2023 13:02
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
18/11/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2023 14:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2023 11:20, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/11/2023 14:46
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/11/2023 14:46
Homologada a Prisão em Flagrante
-
18/11/2023 12:02
Juntada de gravação de audiência
-
18/11/2023 11:08
Juntada de laudo
-
18/11/2023 11:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2023 11:20, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/11/2023 07:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/11/2023 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 03:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/11/2023 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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