TJDFT - 0724395-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 23:00
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 12:22
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724395-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: I.
V.
D.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ISAMERE DOS SANTOS PEREIRA EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que após a requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença o processo se desenvolve por impulso oficial e que o juiz deve cooperar para se obtenha, em tempo razoável, a satisfação da obrigação imposta ao devedor na fase de conhecimento (inteligência dos art. 2º e 6º do CPC), determino a realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 6.836,35.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias, via sisbajud.
Restando infrutífera a pesquisa acima determinada, promova-se pesquisa para localização de bens de titularidade da parte executada, via sistemas renajud, e-RIDF e infojud.
Caso não sejam localizados veículos registrados em nome da parte executada, retorne o processo concluso para decisão.
Indefiro, desde já, a realização de pesquisa via sniper, considerando que o disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já determinou a utilização dos sistemas disponíveis para localização de bens do executado, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema, para localização de valores e veículos de titularidade do devedor.
Especificamente acerca da funcionalidade de verificação de extratos e movimentações financeiras do devedor, conforme entendimento do TJDFT, a consulta é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário da parte.
Assim, tratando-se de medida que vulnera a intimidade e a vida privada, a medida só é possível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ou seja, no curso da persecução penal.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o requerimento deve ser indeferido.
Neste sentido, seguem os acórdãos abaixo colacionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMA SIMBA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
I - A consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, a fim de investigar transações financeiras das partes, é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário.
Ademais, o Juízo a quo informa que não dispõe do referido sistema.
Mantida a r. decisão que indeferiu a pesquisa.
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1415127, 07408002820218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 2/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO CIVIL.
CONSTITUCIONAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SIGILO BANCÁRIO.
FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS.
IMPOSSIBILIDADE.1.
A inviolabilidade das informações pessoais é um direito fundamental, mas não absoluto, portanto, a quebra do sigilo bancário é medida extrema, que só pode ser autorizada pelo poder judiciário em situações excepcionais.2.
Recurso conhecido provido.(Acórdão 1021622, 20160310085999APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/5/2017, publicado no DJE: 5/6/2017.
Pág.: 509/519) Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização das pesquisas determinadas, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:54
Outras decisões
-
21/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/03/2025 23:59.
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24/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:06
Outras decisões
-
22/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 15:53
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
09/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 15:30
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:22
Outras decisões
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:10
Outras decisões
-
31/01/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2023 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2023 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2023 16:06
Indeferido o pedido de I. V. D. S. P. - CPF: *81.***.*60-43 (AUTOR)
-
24/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 10:06
Expedição de Ofício.
-
22/07/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:57
Declarada incompetência
-
10/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de IZABELLA VITORIA DOS SANTOS PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:19
Outras decisões
-
12/06/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/06/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 21:06
Recebidos os autos
-
11/06/2023 21:06
Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
11/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/06/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/06/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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