TJDFT - 0724503-40.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 17:34
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
06/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2024 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2024 17:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724503-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DUETTO ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA REU: ASSOCIACAO DOS JOVENS EMPRESARIOS DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos à suspensão, por execução frustrada, determinada ao ID 186792344.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 09:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/02/2024 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724503-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DUETTO ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA REU: ASSOCIACAO DOS JOVENS EMPRESARIOS DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) A pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud) foi infrutífera. 2) Por cooperação, determino as pesquisas Renajud e Infojud.
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
Como o Infojud não disponibiliza as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas posteriores a 2017, é inútil o acesso ao sistema em razão da sua desatualização.
No entanto, não é necessária a requisição das informações por meio da Secretaria do Juízo, uma vez que o interessado pode acessá-las diretamente.
Determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do executado ASSOCIACAO DOS JOVENS EMPRESARIOS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-08 (REU), referente aos exercícios de 2021 a 2023.
O exequente deverá realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão.
As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente com anotação de sigilo ou poderão ser enviadas pela receita Federal para o e-mail da Secretaria deste juízo, mencionando-se o número deste processo para posterior juntada: [email protected] . 3) Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio desta decisão..
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/02/2024 05:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 05:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS JOVENS EMPRESARIOS DO DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 20:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 08:58
Recebidos os autos
-
11/11/2023 08:58
Outras decisões
-
09/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2022 01:47
Recebidos os autos
-
17/12/2022 01:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2022 16:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS JOVENS EMPRESARIOS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-08 (REU) e DUETTO ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-06 (AUTOR) em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de DUETTO ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS JOVENS EMPRESARIOS DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:24
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de DUETTO ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de DUETTO ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 07:57
Recebidos os autos
-
07/04/2022 07:57
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2022 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/02/2022 18:06
Recebidos os autos
-
19/02/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS JOVENS EMPRESARIOS DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 16:45
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DUETTO ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 08:21
Recebidos os autos
-
11/11/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/11/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 23:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
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10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2021 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2021 07:26
Recebidos os autos
-
17/07/2021 07:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2021 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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