TJDFT - 0724340-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724340-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA NASCIMENTO DE ALENCAR RECONVINTE: CAROLINE PIEROBON FRANCO DE SOUZA VIAMONTE REU: CAROLINE PIEROBON FRANCO DE SOUZA VIAMONTE RECONVINDO: CRISTINA NASCIMENTO DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 02/09/2024, conforme certidão de ID. 210081653.
Em face da concessão da gratuidade de justiça à parte autora (ID. 162708847), e à parte requerente (ID. 168682615), ficam as partes credoras intimadas de que as obrigações decorrentes da sucumbência das partes autora e requerida estão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, devendo ser demonstrado que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça não mais subsiste.
De ordem, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Brasília/DF, 05/09/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
05/09/2024 15:56
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
05/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CAROLINE PIEROBON FRANCO DE SOUZA VIAMONTE em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 21:30
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:19
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724340-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA NASCIMENTO DE ALENCAR RECONVINTE: CAROLINE PIEROBON FRANCO DE SOUZA VIAMONTE REU: CAROLINE PIEROBON FRANCO DE SOUZA VIAMONTE RECONVINDO: CRISTINA NASCIMENTO DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os documentos juntados pela parte adversa.
Em seguida, tornem conclusos para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:21
Outras decisões
-
08/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:08
Outras decisões
-
20/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:22
Outras decisões
-
27/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2023 20:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:47
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:12
Juntada de Petição de reconvenção
-
28/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:07
Outras decisões
-
25/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE PIEROBON FRANCO DE SOUZA VIAMONTE - CPF: *73.***.*00-03 (REU).
-
28/08/2023 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de CAROLINE PIEROBON FRANCO DE SOUZA VIAMONTE em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
17/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/07/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 13:03
Recebidos os autos
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23/06/2023 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA NASCIMENTO DE ALENCAR - CPF: *10.***.*36-18 (RECONVINTE).
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23/06/2023 13:03
Recebida a emenda à inicial
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21/06/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/06/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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