TJDFT - 0724307-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 11:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DOS ANJOS em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de PAULO BARREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:33
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE ALVES DOS ANJOS - CPF: *01.***.*30-25 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/02/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:51
Outras decisões
-
04/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:04
Deferido em parte o pedido de PAULO HENRIQUE ALVES DOS ANJOS - CPF: *01.***.*30-25 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724307-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ALVES DOS ANJOS EXECUTADO: PAULO BARREIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:03
Outras decisões
-
19/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:03
Outras decisões
-
12/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2024 22:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:19
Outras decisões
-
06/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/11/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO BARREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO BARREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724307-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ALVES DOS ANJOS EXECUTADO: PAULO BARREIRA D E C I S Ã O Cuida-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença em virtude de sentença que condenou a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 reais devidamente corrigido.
A parte requerida apresentou recurso inominado com o objetivo de reformar a sentença proferida, que foi improvido pela Primeira Turma Recursal do Distrito Federal (ID 201573270), transitada em julgado em 22/06/2024 (ID 201573242).
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, conforme decisão de ID 204602325, a parte executada apresentou pedido de exceção de pré-executividade, alegando, em síntese que o requerido não é o proprietário do veículo e não foi o causador do prejuízo sofrido pela parte autora e na mesma peça, de forma alternativa, apresentou pedido de parcelamento do débito.
A parte autora se manifestou pela rejeição da exceção de pre-executividade, informando ainda, que, não concorda com a proposta de parcelamento apresentada pela parte executada.
A exceção de pré-executividade tem o objetivo de chamar o processo para análise de questões que constituem matéria de ordem pública, porém a parte autora apresentou referido pedido para rediscutir questão já analisada, tanto na fase de conhecimento como na fase recursal, tendo sido proferida decisão condenando o requerido pelos danos materiais sofridos pelo autor.
Assim, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela parte autora.
Verifico, ainda, que a parte autora não aceitou a proposta de parcelamento do débito apresentada pela parte executada, razão pela qual intime-se a parte executada para realizar o pagamento do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de acréscimo das penalidades previstas no artigo 523 e realização de atos expropriatórios.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:51
Outras decisões
-
20/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 20:54
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:11
Outras decisões
-
21/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 23:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/07/2024 22:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 04:43
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:15
Outras decisões
-
18/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de PAULO BARREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 01:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 03:41
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DOS ANJOS em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 04:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/12/2023 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
06/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 12:01
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:27
Outras decisões
-
09/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de PAULO BARREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:07
Outras decisões
-
18/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 11:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
13/07/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:08
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE ALVES DOS ANJOS - CPF: *01.***.*30-25 (REQUERENTE)
-
30/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 12:52
Mandado devolvido dependência
-
12/06/2023 19:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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