TJDFT - 0724300-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 21:48
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
02/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:00
Outras decisões
-
30/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:46
Outras decisões
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ARIDAYA MARIA LEITAO ALVES em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ARIDAYA MARIA LEITAO ALVES em 22/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724300-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB REU: ARIDAYA MARIA LEITAO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:55
Outras decisões
-
11/04/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:51
Outras decisões
-
20/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
20/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:10
Outras decisões
-
18/09/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
12/09/2024 13:04
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:34
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:02
Outras decisões
-
14/07/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ARIDAYA MARIA LEITAO ALVES em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 06:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ARIDAYA MARIA LEITAO ALVES em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2023 09:56
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:41
Indeferido o pedido de ARIDAYA MARIA LEITAO ALVES - CPF: *07.***.*74-03 (AUTOR)
-
19/07/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:48
Outras decisões
-
19/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:33
Outras decisões
-
09/06/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/06/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Embargos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Embargos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Embargos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Embargos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Embargos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Embargos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Embargos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724445-21.2023.8.07.0016
Dalvaci Maria da Silva de Assis
Distrito Federal
Advogado: Jorge Ednei Felix dos Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 18:09
Processo nº 0724136-34.2022.8.07.0016
Valdir de Castro Miranda
Kenedy Amorim de Araujo
Advogado: Valdir de Castro Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 16:07
Processo nº 0724424-45.2023.8.07.0016
Theresa Karina de Figueiredo Gaudencio B...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lidia Leticia Caldas Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 17:38
Processo nº 0724302-32.2023.8.07.0016
Rodrigo Xavier Lara
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 14:00
Processo nº 0724189-78.2023.8.07.0016
Leonardo de Azevedo Carvalho
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Marissa dos Reis Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2023 11:19