TJDFT - 0724189-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724189-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONARDO DE AZEVEDO CARVALHO EXECUTADO: ELIEL PAULO DO NASCIMENTO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta por LEONARDO DE AZEVEDO CARVALHO em desfavor de ELIEL PAULO DO NASCIMENTO e do DISTRITO FEDERAL.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre o autor e o primeiro réu, nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, diante da solução amigável da lide, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil em relação ao réu ELIEL PAULO DO NASCIMENTO.
Reconheço, também, a perda superveniente do interesse processual quanto ao Distrito Federal, pelo que EXTINGO O FEITO, sem apreciação do mérito quanto ao ente público, com base no arts. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
Sentença transitada em julgado, considerando a ausência de interesse recursal, bem como a necessidade de ação própria para a sua modificação (art. 966, § 4º, do CPC).
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
BRASÍLIA-DF, 5 de outubro de 2024 13:20:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/10/2024 14:07
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
14/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:39
Homologada a Transação
-
26/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/09/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:22
Outras decisões
-
04/09/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724189-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONARDO DE AZEVEDO CARVALHO EXECUTADO: ELIEL PAULO DO NASCIMENTO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar prosseguimento à execução, e considerando a alegada limitação de cumprir a obrigação trazida pelo primeiro executado, manifeste-se expressamente o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo ofertada pelo primeiro executado em id. 199076831.
Após, retornem os autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 12:41:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
13/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:16
Outras decisões
-
02/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/07/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724189-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONARDO DE AZEVEDO CARVALHO EXECUTADO: ELIEL PAULO DO NASCIMENTO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Considerando o transcurso de prazo ao executado, intime-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado da dívida, bem como requerer o que entender de direito, promovendo o andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 12:32:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ELIEL PAULO DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ELIEL PAULO DO NASCIMENTO em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:15
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de ELIEL PAULO DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 23:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/09/2023 16:00
Indeferido o pedido de LEONARDO DE AZEVEDO CARVALHO - CPF: *28.***.*90-06 (REQUERENTE)
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ELIEL PAULO DO NASCIMENTO em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ELIEL PAULO DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 13:44
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:46
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:17
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/08/2023 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
01/08/2023 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 18:12
Juntada de intimação
-
26/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
23/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2023 14:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 16:00, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/06/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:34
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 16:00, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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