TJDFT - 0724121-07.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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04/08/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 19:29
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/07/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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18/07/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO OUROCAR PROTEÇÃO VEICULAR em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724121-07.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES DE SOUSA RODRIGUES EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO OUROCAR PROTEÇÃO VEICULAR DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, formulado pela parte credora na petição de ID 202751611, a fim de que seja atingido o patrimônio dos sócios da associação civil: ASSOCIAÇÃO OUROCAR CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ 36.***.***/0001-77, por meio da inclusão deles no polo passivo da demanda.
DECIDO.
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil a desconsideração da personalidade jurídica deixou de ser uma discussão doutrinária e jurisprudencial para se tornar previsão expressa em nosso regramento.
Consoante se depreende dos arts. 133 e ss. do mencionado Diploma Legal, a pertinência, ou não, do aludido instituto será analisada com a petição inicial ou mediante a instauração do respectivo incidente, cujo requerimento competirá às partes ou ao Ministério Público, em qualquer fase do processo.
Verificando o preenchimento dos pressupostos legais de direito material previstos no Código Civil e em Leis Especiais, o Juiz instaurará o incidente, citando os sócios para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas após tais diligências e eventual instrução, o pedido será apreciado em definitivo por decisão interlocutória.
Delimitados tais marcos, tem-se que, no caso dos autos, todas as tentativas de expropriação de bens da empresa devedora restaram infrutíferas, indício de que a sua personalidade jurídica está sendo um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos por ela causados ao consumidor, nos termos do parágrafo 5º do art. 28 do CDC.
Se não bastassem tais fatos, na diligência empreendida (ID 200836178), o oficial de justiça certificou que a associação executada não funciona mais no local, estando lá situada a empresa: VOGGAR ADMINISTRAÇÃO E SEGUROS - CNPJ nº 19.***.***/0001-70, da qual um dos diretores executivos da associação executada seria o sócio (LUCIANO FREITAS SILVA).
Constatou-se, ainda, que a situação cadastral da devedora, junto à Receita Federal (ID 202754657), seria de SUSPENSA, em razão de "Interrupção Temporária Das Atividades".
Impende consignar, ainda, a possibilidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, de modo a incluir no polo passivo da execução os ex-diretores da aludida associação de proteção veicular, quando a devedora em mora não liquida a dívida e a execução se prolonga no tempo.
Confira-se o recente julgado acerca da matéria: PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA.
ASSOCIAÇÃO - RECONHECIMENTO DA APLICAÇÃO DO CDC AO NEGÓCIO DE PROTEÇÃO VEICULAR - TEORIA MENOR.
EX-DIRETORES INDICADOS PARA RESPONDEREM PELA DÍVIDA - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO EM DATA ANTERIOR À SAÍDA DOS DIRETORES - POSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A proteção ao consumidor é considerada um dos pilares da ordem econômica, motivo pelo qual o Estado conferiu-lhe cuidados especiais, via Código de Defesa do Consumidor. 2.
O § 5º, do art. 28, do CDC, expressamente consigna que a personalidade da pessoa jurídica poderá ser desconsiderada sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
A Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica incide com a simples prova de insolvência da pessoa jurídica devedora, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, sob a lógica de que o risco empresarial da atividade econômica não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a empresa - o consumidor. 3.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi instaurado para permitir a defesa dos ex-diretores de associação que oferta o negócio de proteção veicular.
Transitada em julgado a sentença em 28/03/2022 e iniciado o cumprimento de sentença em 31/03/2022, a devedora não efetuou o pagamento e nem nomeou bens à penhora.
Tampouco se localizou bens passíveis de penhora para frente ao débito de R$ 16.632,00. 4.
A defesa dos ex-diretores da associação, os quais exerceram o cargo até dezembro de 2022, é a de que, com a eleição de novos diretores da associação, não poderiam ter seus bens alcançados para o pagamento da dívida. 5.
Sem razão os recorrentes.
Este Colegiado reconheceu, quando do julgamento do Recurso Inominado, que a relação jurídica é consumerista, uma vez que o contrato de proteção veicular em tudo se assemelha ao contrato de seguro.
Assim, aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica que exige a simples prova de insolvência da pessoa jurídica devedora, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial 6.
O cumprimento de sentença de arrasta desde março de 2022, época em que os ora recorrentes eram diretores da Associação, sem que se localize bens passíveis de penhora.
Nesse contexto, é de se reconhecer a responsabilidade daqueles que eram os diretores da Associação à época, ainda que posteriormente nova diretoria tenha assumido as funções, até porque o art. 1.032 do Código Civil, aplicado por analogia ao presente caso, atribui a responsabilidade aos sócios (no caso, diretores de associação) pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após a averbação da alteração social. 7. É o caso, portanto, de confirmação da decisão que na origem determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença contra os ex-diretores da Associação. 8.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 9.
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno os recorrentes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00. (Acórdão 1808147, 07450859320238070000, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 29/1/2024, publicado no DJE: 7/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Forte nesses fundamentos, DEFIRO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ASSOCIAÇÃO EXECUTADA, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil/2015.
Em cumprimento ao disposto no art. 134, § 1° do CPC/2015, cadastre-se nos autos o assunto DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Após, incluam-se os sócios abaixo destacados no rol de INTERESSADOS no feito, conforme Ata Geral de Assembleia Ordinária e extraordinária e Estatuto da Associação (ID 202754659 e ss), citando-os e intimando-os para responderem ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da associação devedora, bem como para requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. 1) JOSÉ NICODEMOS ROCHA VENÂNCIO (PRESIDENTE), portador da Cédula de Identidade n. 2.494.914 SSP/DF, inscrito no CPF *12.***.*57-95, filho de Jose Nicodemos Venâncio e Rosangela de Fátima Rocha, residente e domiciliado na SHIS QI 11 BLOCO R Nº 105 - LAGO SUL – Brasília/DF, Telefone: (61) 9.9682-2272. 2) PEDRO HENRIQUE ALVES FERREIRA (VICE-PRESIDENTE), portador de RG 2.260.752 SSP/DF, inscrito no CPF *04.***.*56-65, filho de José Pedro Ferreira e Sônia Mariza Alves Ferreira, residente no AOS 08, Bloco B, Apart. 102, OCTOGONAL - Brasília/DF.
Telefone: (61) 9.9982-1932. 3) LUIZ FERNANDO ZAMUNER COELHO (DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO), inscrito no CPF *17.***.*45-50, residente e domiciliado à AOS 08, Bloco B, Apart. 102, OCTOGONAL – Brasília/DF. 4) LUCIANO FREITAS SILVA (CONSELHO FISCAL): portador da Cédula de Identidade RG 2.254.291 SSP/DF, inscrito no CPF *06.***.*23-29, residente na SQSW 305, Bloco F, Apt. 305, Sudoeste Brasília/DF. 5) RENATA DE CASTRO ANTINORO (CONSELHO FISCAL): inscrita no CPF *19.***.*46-21, podendo ser localizada na Rua das Figueiras n. 07, loja 66 A 70 PARTE 12, ÁGUAS CLARAS-DF - CEP: 71.906-750.
Telefone: 61 9.8272-5173. 6) JOÃO AUGUSTO ROCHA VENÂNCIO (CONSELHO FISCAL): portador do RG 2.268.476 SSP/DF, CPF *11.***.*58-74, filho de José Nicodemos Venâncio e de Rosângela de Fátima Rocha, residente na SHIN QI 04, conjunto 07, casa 24, Lago Norte - Brasília/DF, CEP 71510-270, telefone (61) 99943- 4224.
Apresentadas as defesas dos sócios, intime-se a parte credora para sobre elas se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. -
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 19:59
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:59
Deferido o pedido de MOISES DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *05.***.*71-50 (EXEQUENTE).
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03/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:57
Determinado o arquivamento
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02/07/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/07/2024 11:27
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *05.***.*71-50 (EXEQUENTE) em 01/07/2024.
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02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 17:42
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/04/2024 12:46
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO OUROCAR PROTEÇÃO VEICULAR (EXECUTADO) em 26/04/2024.
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27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO OUROCAR PROTEÇÃO VEICULAR em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 15:02
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:02
Deferido o pedido de MOISES DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *05.***.*71-50 (REQUERENTE).
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03/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SALDANHA FREIRE FILHO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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04/10/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 20:16
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO OUROCAR PROTEÇÃO VEICULAR (REQUERIDO) em 25/09/2023.
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03/10/2023 18:43
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/10/2023 21:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/09/2023 10:45
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/09/2023 14:57
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO OUROCAR PROTEÇÃO VEICULAR (REQUERIDO) em 01/09/2023.
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02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SALDANHA FREIRE FILHO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 22:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:21
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:41
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SALDANHA FREIRE FILHO em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/07/2023 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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04/07/2023 18:56
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:56
Deferido em parte o pedido de MOISES DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *05.***.*71-50 (REQUERENTE)
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04/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 16:28
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA RODRIGUES em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:48
Deferido o pedido de MOISES DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *05.***.*71-50 (REQUERENTE).
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30/05/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA RODRIGUES em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
16/04/2023 12:13
Recebidos os autos
-
16/04/2023 12:13
Deferido o pedido de MOISES DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *05.***.*71-50 (REQUERENTE).
-
14/04/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA RODRIGUES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
20/03/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 13:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 19:59
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:59
Deferido o pedido de MOISES DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *05.***.*71-50 (REQUERENTE).
-
07/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/03/2023 15:07
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO OUROCAR PROTEÇÃO VEICULAR (REQUERIDO) em 06/03/2023.
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:33
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:15
Indeferido o pedido de MOISES DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *05.***.*71-50 (REQUERENTE)
-
16/02/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/02/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 23:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 17:26
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/12/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de MOISES DE SOUSA RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:51
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/11/2022 15:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/11/2022 12:55
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
16/10/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2022 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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