TJDFT - 0724144-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 21:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 21:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 20:56
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:28
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
08/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724144-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 16/09/2024, conforme certidão de ID. 211418833.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, arquive-se nos termos da sentença de ID. 174409564.
Brasília/DF, 30/09/2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
30/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724144-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR, MARCIO MARCELO PEREIRA IUNG REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Torno sem efeito a certidão de ID 180098420, tendo em vista que o recurso de apelação fora apresentado pelo réu e não pela autora conforme ficou ali consignado.
Assim, retifico a certidão para assim constar: Certifico que a parte RÉ apresentou recurso de APELAÇÃO, com a guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação.
De acordo com a Portaria 01/2016, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do art. 1010/CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2024.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
01/02/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:22
Outras decisões
-
14/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:32
Outras decisões
-
18/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/07/2023 20:51
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:27
Outras decisões
-
02/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:17
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:22
Outras decisões
-
22/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/03/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 05:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 05:42
Outras decisões
-
13/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/02/2023 19:55
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
18/02/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:56
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:40
Recebidos os autos
-
24/01/2023 08:40
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
17/01/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/01/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 00:54
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:21
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:21
Homologado o pedido
-
30/11/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 01:02
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:18
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/11/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:52
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:52
Outras decisões
-
04/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/10/2022 06:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:32
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:18
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:18
Outras decisões
-
23/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 20:23
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:23
Outras decisões
-
01/07/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/07/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 14:45