TJDFT - 0724135-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724135-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDMILA DIAS FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, VIBRA ENERGIA S.A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Nada a prover, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:41
Outras decisões
-
26/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de LUDMILA DIAS FERNANDES em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724135-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDMILA DIAS FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, VIBRA ENERGIA S.A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA D E C I S Ã O Analisando os autos, verifica-se que o primeiro requerido (Banco do Brasil) realizou o pagamento do acordo em conta bancária indicada pela parte autora e não através de depósito judicial.
Conforme se verifica do acordo de ID 152724293, a parte autora e o Banco do Brasil realizaram acordo abrangendo todo o débito existente com relação ao presente feito, inclusive honorários advocatícios, acordo homologado conforme decisão de ID 152725146.
O presente feito ocorreu em face de de três réus cuja condenação, em regra, é solidária.
A autora e o primeiro requerido realizaram acordo, conforme acima mencionado, portanto, não há que se falar em cumprimento de sentença com relação a honorários advocatícios em face dos demais réus que figuram no presente feito, conforme já analisado pela decisão de ID 183019095, e revogo a parte final da decisão de ID 185800346, pois não há que se falar em honorários advocatícios ou saldo remanescente a serem cobrados no presente feito.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:51
Indeferido o pedido de LUDMILA DIAS FERNANDES - CPF: *05.***.*04-01 (REQUERENTE)
-
09/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:22
Deferido o pedido de LUDMILA DIAS FERNANDES - CPF: *05.***.*04-01 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:37
Outras decisões
-
14/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:40
Outras decisões
-
19/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de LUDMILA DIAS FERNANDES em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:01
Outras decisões
-
10/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de LUDMILA DIAS FERNANDES em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:31
Outras decisões
-
24/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de LUDMILA DIAS FERNANDES em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2022 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 12:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de LUDMILA DIAS FERNANDES em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 11:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:55
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2022 07:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de LUDMILA DIAS FERNANDES em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:32
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
27/07/2022 17:08
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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