TJDFT - 0724109-56.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:56
Baixa Definitiva
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23/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:56
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RENALVA CORACAO DE JESUS ORDONES em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
TEMA 1.085 DO STJ.
INCIDÊNCIA DO LIMITE LEGAL APENAS AOS DESCONTOS EM FOLHA.
ART. 116, § 2º, DA LC/DF 840/11.
TETO OBSERVADO.
LEI DISTRITAL 7.239/23.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada pela recorrente, julgou improcedente o pedido de limitação de todos os descontos incidentes sobre a folha de pagamento e a conta-corrente da autora ao patamar de 40% (quarenta por cento) de seus rendimentos. 2.
Acerca da limitação de descontos a percentual da remuneração bruta, o c.
STJ, no julgamento do Tema n. 1.085, realizado em 9/3/2022 sob a sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, firmou o entendimento de ser inaplicável aos descontos autorizados diretamente em conta-corrente a norma prevista no art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que estabelece limitação aos descontos em folha ao máximo de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do consumidor/mutuário.
Desse modo, a análise da proporção dos descontos efetuados em relação à renda da apelante, a fim de aferir a legalidade das deduções efetuadas, nos limites estabelecidos pela legislação, deve abranger apenas aqueles em folha, que no caso são os empreendidos pelo BRB - Banco de Brasília S.A. e pela Associação de Poupança e Empréstimo Poupex. 3.
Os débitos realizados pelas instituições financeiras totalizam R$3.814,12 (três mil oitocentos e quatorze reais e doze centavos), que corresponde a 37,41% (trinta e sete vírgula quarenta e um por cento) da remuneração líquida da apelante (R$10.193,76 - dez mil cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos).
Esse percentual se coaduna com o limite máximo permitido para descontos em folha de servidores públicos distritais, que é de 40% (quarenta por cento) da remuneração, sendo 5% (cinco por cento) exclusivamente para despesas com cartões de crédito, nos termos do art. 116, § 2º, da Lei Complementar Distrital n. 840/11, com redação dada pela Lei Complementar Distrital n. 1.015, de 5 de setembro de 2022. 4.
A Lei Distrital n. 7.239/23, que em seu art. 2º, § 1º, estabelece o cômputo dos descontos em conta-corrente na análise do percentual máximo permitido de débitos da remuneração do consumidor/mutuante, entrou em vigor apenas em 24 de abril de 2023, de modo a não incidir sobre os contratos em discussão, celebrados em momento pretérito, sob pena de legitimar-se a aplicação retroativa da lei civil.
Precedente do TJDFT. 5.
Observado o limite percentual máximo para descontos em folha estabelecido na Lei Complementar Distrital n. 840/11, não há falar em adequação dos débitos da apelante e, nessa medida, escorreita a r. sentença. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:04
Conhecido o recurso de RENALVA CORACAO DE JESUS ORDONES - CPF: *64.***.*12-04 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 19:19
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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08/01/2024 12:47
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/12/2023 14:51
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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