TJDFT - 0724124-59.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:58
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLOS ADRIAN DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 23:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/03/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS ADRIAN DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 21:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:44
Deferido em parte o pedido de TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ADRIAN DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724124-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, CARLOS ADRIAN DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente de ID. 219039494, uma vez que o veículo indicado possui restrição decorrente de alienação fiduciária (ID. 220622401), o que impede a realização de bloqueio judicial sobre esse bem, nos termos do artigo 7º-A do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/01/2025 13:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2024 23:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:50
Indeferido o pedido de TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724124-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, CARLOS ADRIAN DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA DESPACHO Primeiramente, retire-se o sigilo do ID. 219039494, visto que os atos processuais são públicos e o documento não condiz com as exceções previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC).
Após, proceda-se à consulta RENAJUD em relação ao veículo indicado.
Se houver restrições, os detalhes dos registros deverão ser anexados.
Intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de atualização do débito, conforme parágrafo único do artigo 798 do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista que a de ID. 219041711 não corresponde ao valor informado na petição de ID. 219039494.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 10 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/11/2024 14:01
Processo Desarquivado
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27/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 20:00
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CARLOS ADRIAN DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724124-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, CARLOS ADRIAN DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada, não o fez no prazo concedido; somente pleiteou medida inaplicável em relação ao processo sumaríssimo, qual seja, a suspensão do processo (id. 181423786).
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
23/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724124-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, CARLOS ADRIAN DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Crédito foi expedida e assinada digitalmente.
Cientifique o exequente que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para proceder o devido protesto.
Realizada a intimação, cumpra-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 13:57:04. -
21/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/01/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/01/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 02:30
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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08/01/2024 13:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2023 20:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/12/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CARLOS ADRIAN DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:44
Deferido em parte o pedido de TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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24/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ADRIAN DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:00
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:11
Indeferido o pedido de TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 22:45
Recebidos os autos
-
18/10/2023 22:45
Deferido em parte o pedido de TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:21
Deferido em parte o pedido de TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/08/2023 06:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
23/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:28
Deferido o pedido de TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/06/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 02:41
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
08/02/2023 20:28
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2023 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*80-72 (REQUERIDO).
-
07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de CARLOS ADRIAN DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA CAMELO em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/02/2023 18:13
Juntada de Certidão
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24/01/2023 02:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
13/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 21:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2022 20:40
Recebidos os autos
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14/12/2022 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2022 07:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA CAMELO em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/12/2022 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2022 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/11/2022 19:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2022 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/11/2022 19:36
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:36
Homologada a Transação
-
22/11/2022 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/11/2022 19:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 00:43
Recebidos os autos
-
21/11/2022 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 19:59
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:59
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
19/09/2022 20:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2022 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de TCCA CAMPELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ADRIAN DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
29/08/2022 21:18
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/08/2022 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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