TJDFT - 0723374-62.2019.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723374-62.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO PONTEIO LTDA EXECUTADO: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por AUTO POSTO PONTEIO LTDA em desfavor de RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 202229759. É o necessário relatório.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 202229759) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Dê-se ciência às partes pelo prazo de 2 (dois) dias.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *documento eletronicamente assinado e registrado.
L -
20/03/2023 11:44
Baixa Definitiva
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20/03/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:43
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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18/03/2023 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:07
Publicado Ementa em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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10/02/2023 14:14
Conhecido o recurso de RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS - CPF: *23.***.*87-72 (APELANTE) e não-provido
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10/02/2023 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2023 17:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2023 17:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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16/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
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11/11/2022 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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11/11/2022 15:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/11/2022 14:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/11/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:49
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/09/2022 18:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 13:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
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23/08/2022 18:18
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/02/2022 16:29
Juntada de Certidão
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25/02/2022 16:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/02/2022 10:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/02/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:28
Publicado Certidão em 11/02/2022.
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11/02/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
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09/02/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 09:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2021 21:46
Recebidos os autos
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27/08/2021 16:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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19/08/2021 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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19/08/2021 17:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/08/2021 17:39
Juntada de Certidão
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05/08/2021 13:48
Recebidos os autos
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05/08/2021 13:48
Remetidos os Autos da(o) 5ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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05/08/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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