TJDFT - 0723374-62.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:56
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de AUTO POSTO PONTEIO LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de AUTO POSTO PONTEIO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723374-62.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO PONTEIO LTDA EXECUTADO: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por AUTO POSTO PONTEIO LTDA em desfavor de RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 202229759. É o necessário relatório.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 202229759) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Dê-se ciência às partes pelo prazo de 2 (dois) dias.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *documento eletronicamente assinado e registrado.
L -
15/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:48
Homologada a Transação
-
27/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/06/2024 21:14
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:48
Outras decisões
-
24/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/04/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0723374-62.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO PONTEIO LTDA EXECUTADO: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CERTIDÃO Fica a parte intimada acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente.
Aguarde-se a audiência designada.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 14:36:34.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
05/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723374-62.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO PONTEIO LTDA EXECUTADO: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/04/2024 15:00 SALA 27 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-27-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
JAQUELINE BARBOSA MENESES BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024 20:02:28. -
31/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de AUTO POSTO PONTEIO LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723374-62.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO PONTEIO LTDA EXECUTADO: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS DESPACHO A parte executada efetuou novo pagamento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Libere-se em favor da parte credora.
Sem prejuízo de eventuais diligências a serem requeridas pela parte credora, designe-se audiência de conciliação a ser realizada perante o NUVIMEC. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
25/01/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 19:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:32
Indeferido o pedido de AUTO POSTO PONTEIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:44
Deferido em parte o pedido de AUTO POSTO PONTEIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 10:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:53
Outras decisões
-
13/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:55
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:55
Outras decisões
-
29/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2023 23:48
Recebidos os autos
-
09/04/2023 23:48
Outras decisões
-
04/04/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/08/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de AUTO POSTO PONTEIO LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:31
Publicado Sentença em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2021 15:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
14/06/2021 12:02
Recebidos os autos
-
14/06/2021 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de AUTO POSTO PONTEIO LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/06/2021 11:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO PONTEIO LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 11:31
Recebidos os autos
-
27/05/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2021 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2021 02:40
Publicado Sentença em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 13:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
16/05/2021 17:25
Recebidos os autos
-
16/05/2021 17:25
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2021 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2021 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/05/2021 10:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/05/2021 19:15
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/04/2021 10:30
Recebidos os autos
-
15/04/2021 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/03/2021 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 12:06
Recebidos os autos
-
19/03/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO PONTEIO LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
20/01/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 11:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
02/12/2020 11:27
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2020 10:30 #Não preenchido#.
-
02/12/2020 02:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
30/11/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:40
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 10:57
Recebidos os autos
-
10/11/2020 10:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 16:05
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/10/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 20:36
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 16:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
13/10/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 16:48
Audiência Conciliação designada - 02/12/2020 10:30
-
13/10/2020 16:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
13/10/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/10/2020 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 19:18
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 23:09
Recebidos os autos
-
17/09/2020 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/09/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2020 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 11:25
Recebidos os autos
-
16/06/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/05/2020 15:31
Recebidos os autos
-
29/05/2020 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/05/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 13:57
Expedição de Mandado.
-
08/03/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:29
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/02/2020 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 02:09
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 15:16
Expedição de Mandado.
-
10/01/2020 15:13
Recebidos os autos
-
10/01/2020 15:12
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
06/01/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/01/2020 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2019 04:06
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 17:35
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/12/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2019 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2019
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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