TJDFT - 0724099-34.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/09/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 07:27
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
18/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724099-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENCIA DA SILVA BENTO EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por VICENCIA DA SILVA BENTO em desfavor de BANCO PAN S.A.
Efetuado o pagamento pelo executado, a parte exequente alega a existência de saldo remanescente (ID. 206961407), uma vez que o pagamento teria ocorrido um dia após o decurso de prazo, e deveria ser incluída a multa do art. 523, do CPC.
Por sua vez, a parte executada se manifestou no id. 208035367, indicando o pagamento do débito no dia 25/07/2024, juntando posteriormente o comprovante de pagamento (ID. 208035368).
A parte exequente reiterou os termos da petição de id. 208805627, requerendo a intimação da parte executada ao pagamento do saldo remanescente indicado. É o breve relatório.
Decido.
Não obstante a juntada extemporânea do comprovante de pagamento pela parte executada, fato é que o pagamento foi realizado dentro do prazo legal, conforme id. 208035368, qual seja, no dia 25/07/2024.
Assim, a ausência de juntada do documento não permite a incidência dos juros e da multa, conforme requer a parte exequente, sendo apenas possível caso o não houvesse pagamento voluntário dentro do prazo estabelecido no art. 523, do CPC.
Também não haveria que se falar em excesso da execução, uma vez que a demanda pelo pagamento de eventual valor remanescente somente ocorreu porque a parte executada não juntou o comprovante de pagamento a tempo.
Assim, considerando que o pagamento de id. 208035368 representa a totalidade do débito exequendo, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Desta forma, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id. 208035368 (R$3.158,74), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte exequente ou de seu advogado.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
11/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724099-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENCIA DA SILVA BENTO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de id. 208035368, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pela quitação do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
21/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:33
Outras decisões
-
29/07/2024 04:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2024 04:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:28
Deferido o pedido de VICENCIA DA SILVA BENTO - CPF: *53.***.*08-68 (REQUERENTE).
-
01/07/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de VICENCIA DA SILVA BENTO em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:50
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 03:14
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
08/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2023 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/10/2023 07:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2023 12:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:59
em cooperação judiciária
-
05/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:15
Outras decisões
-
06/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de VICENCIA DA SILVA BENTO em 05/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/06/2023 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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19/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2023 17:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2022 19:20
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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