TJDFT - 0723762-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:47
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELO SANDRO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723762-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO SANDRO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por MARCELO SANDRO DA SILVA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 203546125).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 7.971,04 (sete mil, novecentos e setenta e um reais e quatro centavos), mais acréscimos legais, depositados ao ID 201752118, para a conta indicada ao ID 203546125.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado digitalmente -
16/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723762-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO SANDRO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 203546125 não atende à determinação de ID 201929888, pois, apesar de concordar com o depósito, o exequente não informou se o valor é suficiente para a satisfação do débito.
Informe o exequente se o valor é suficiente para a satisfação do débito.
Intime-se.
Documento assinado digitalmente -
10/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:08
Outras decisões
-
09/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCELO SANDRO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723762-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO SANDRO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do depósito realizado, informando dados bancários para liberação dos valores e se eles são suficientes para satisfação do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:59
Outras decisões
-
26/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:01
Outras decisões
-
05/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:10
Outras decisões
-
08/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 13:46
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 13:07
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 12:04
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2023 23:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:19
Outras decisões
-
19/10/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCELO SANDRO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:10
Outras decisões
-
25/09/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de MARCELO SANDRO DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:36
Outras decisões
-
05/09/2023 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:22
Outras decisões
-
04/09/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:30
Outras decisões
-
18/08/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2023 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCELO SANDRO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de MARCELO SANDRO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de MARCELO SANDRO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2023 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:13
Declarada incompetência
-
12/06/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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