TJDFT - 0723797-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:15
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 20:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:49
Declarada decadência ou prescrição
-
18/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
20/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 19:35
Outras decisões
-
18/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 21:00
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 07:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:42
Deferido o pedido de BARBARA CANONGIA DE FARIA - CPF: *11.***.*65-05 (PERITO).
-
05/09/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723797-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALBERTO FREDERICO BOSCHIROLLI SOLETTI, NANCY RORIZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para juntada dos docs. solicitados à petição retro.
Prazo: 5 dias.
Após, vistas ao perito para juntada do laudo pericial. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024 13:32:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BÁRBARA CANONGIA DE FARIA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723797-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALBERTO FREDERICO BOSCHIROLLI SOLETTI, NANCY RORIZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro (ID 205618301).
Uma vez que perícia a ser realizada envolve a análise de contratos em número superior a 4 (quatro), FIXO os honorários periciais no quíntuplo do correspondente limite fixado pelo normativo (item 1.3 da Portaria Conjunta nº 101/2016– R$ 630,00), de modo a perfazer o total de R$ 3.150 (três mil cento e cinquenta reais), a serem pagos após a apresentação dos esclarecimentos necessários.
Intime-se o expert para juntada do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 10:40:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:11
Outras decisões
-
29/07/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:40
Outras decisões
-
23/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:39
Outras decisões
-
04/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:49
Outras decisões
-
07/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 20:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:55
Outras decisões
-
13/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUSA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:20
Outras decisões
-
23/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723797-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALBERTO FREDERICO BOSCHIROLLI SOLETTI, NANCY RORIZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prova pericial formulado pelo Autor.
No caso em tela, os honorários periciais devem ser adiantados pela parte Autora, a qual demandou a produção da prova pericial (art. 95 do CPC).
Verifica-se, todavia, que o Autor é beneficiário da gratuidade de justiça.
Considerando os critérios elencados pelo art. 2º da Portaria Conjunta nº 101/2016 deste Tribunal, fixo os honorários periciais no quíntuplo do limite fixado pela aludida Portaria (R$ 370,00), de modo a perfazer o total de R$ 1.850 (mil oitocentos e cinquenta reais), a serem pagos após a apresentação dos esclarecimentos necessários.
Nomeio perito a Sra.
IVONETE ALVES DE SOUSA, telefone: (61) 99149-4572, [email protected].
Intime-se o expert para informar se aceita realizar os trabalhos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com o aceite, as partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Após, dê-se vista ao perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Finalizados os esclarecimentos, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024 09:40:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:35
Outras decisões
-
25/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723797-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALBERTO FREDERICO BOSCHIROLLI SOLETTI, NANCY RORIZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 00:04:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:49
Outras decisões
-
13/03/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 19:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723797-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a ADALBERTO FREDERICO BOSCHIROLLI SOLETTI - CPF: *45.***.*37-72 (REQUERENTE) e NANCY RORIZ - CPF: *76.***.*24-68 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 18:04
Outras decisões
-
11/12/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2023 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2023 08:25
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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