TJDFT - 0724008-17.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:51
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSE CLEMILTON DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724008-17.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CLEMILTON DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para informar se a obrigação encontra-se satisfeita e requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724008-17.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CLEMILTON DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 14:08:26.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
10/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 11:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:55
Outras decisões
-
09/01/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/11/2024 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 07:04
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724008-17.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CLEMILTON DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
FABIANO VIEIRA DUARTE Servidor Geral -
14/10/2024 23:05
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/09/2024 15:36
Outras decisões
-
11/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724008-17.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CLEMILTON DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS bem como para informar se o benefício foi convertido para acidentário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2024 21:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:30
Outras decisões
-
11/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2023 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 18:33
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:46
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:11
Outras decisões
-
22/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 13:46
Juntada de Petição de laudo
-
12/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:48
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 08/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de JOSE CLEMILTON DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:32
Juntada de intimação
-
07/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:25
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSE CLEMILTON DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:32
Juntada de intimação
-
17/11/2022 08:43
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2022 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Gabriela de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 16:10