TJDFT - 0723889-07.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:45
Juntada de carta de guia
-
30/04/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 14:39
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
27/04/2025 07:12
Recebidos os autos
-
27/04/2025 07:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
22/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0723889-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO BRAGA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, abro vista às partes para ciência e manifestação em relação à Petição anexada pelo DMPP.
Certifico ainda que os autos encontram-se aguardando o cumprimento do mandado de intimação da vítima para que seja realizada a remessa ao 2º grau.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
13/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 07:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 07:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/07/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 06:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:27
Outras decisões
-
14/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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14/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
08/05/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0723889-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO BRAGA FERNANDES DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa do acusado PAULO BRAGA FERNANDES, sob a alegação, em síntese, de que o acusado está detido por mais de 3 (três) meses e que, em uma eventual condenação, o regime prisional que lhe será fixado será provavelmente o aberto.
Subsidiariamente, pugna pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
Pleiteia, ademais, a revogação da medida protetiva de proibição de frequentar o Shopping JK (ID 194791909).
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento dos pedidos, com aplicação de medidas diversas da prisão e monitoração eletrônica, e pelo indeferimento da revogação da medida protetiva (ID 195075054). É o relatório.
Decido.
A prisão preventiva é medida excepcional, que só pode ser aplicada quando presente a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, como forma de garantir a ordem pública e econômica, bem como pela conveniência da instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal.
A referida prisão processual exige, ainda, que a imputação seja referente a crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima em abstrato superior a quatro anos, ou que o investigado seja reincidente em crime doloso, ou, ainda, nos casos de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
No presente caso, foi decretada a prisão preventiva do réu pelo descumprimento reiterado de medidas protetivas, em contexto de violência contra a mulher, visto que o acusado, mesmo estando sob monitoração eletrônica, mandou mensagens à vítima e se aproximou dela, ingressando em seu condomínio, que recebeu um alerta de aproximação pelo dispositivo do DMPP (ID 184498491).
Os fatos são graves.
Observe-se, portanto, que mesmo estando sob monitoração eletrônica, o réu procurou a vítima, descumprindo as medidas protetivas fixadas, o que indica que a monitoração eletrônica, bem como as medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes para resguardar a ordem pública.
Ademais, verifica-se, pelo Questionário de Avaliação de Risco (ID 175111837 da MPU nº 0720435-19.2023.8.07.0020), que o acusado persegue a vítima, tentando controlar a sua vida, e a telefona de maneira insistente, sendo que as ameaças aumentaram nos últimos meses, após o término do relacionamento.
Quanto ao pedido de revogação da medida protetiva de proibição do acusado frequentar o Shopping JK, observe-se que a medida é proporcional, tendo sido fixada em razão do acusado ficar passando em frente ao salão que a vítima frequenta, com o fito de a ameaçar/intimidar.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação/substituição da prisão do réu Paulo Braga Fernandes, por medidas cautelares.
Indefiro, também, o pedido de revogação das medidas protetivas.
Observe-se que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 13/05/2024, às 14h, ocasião em que a segregação do réu poderá ser reavaliada.
A denúncia narra 3 crimes de descumprimentos de medidas protetivas, de forma que entendo que a prisão não é desproporcional.
Intimem-se as partes.
No mais, aguarde-se à audiência. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUS SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
30/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:38
Mantida a prisão preventida
-
30/04/2024 17:38
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/04/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
29/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/03/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
08/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
08/02/2024 15:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/02/2024 15:49
Outras decisões
-
08/02/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 10:51
Juntada de gravação de audiência
-
07/02/2024 20:27
Juntada de laudo
-
07/02/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 20:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
31/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:14
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
26/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
24/01/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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