TJDFT - 0723787-65.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 23:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 23:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/07/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723787-65.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AEUDSON MEDEIROS RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o Acórdão ID n. 201584553, suspenda-se o feito até a satisfação total da dívida: pagamento de todas as parcelas do acordo entabulado entre as partes, conforme documento ID n. 184453525).
Após o prazo da última parcela, em 04/01/2026, intime-se a parte exequente para dizer se o acordo de pagamento foi integralmente cumprido e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 21:39:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
27/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:37
Outras decisões
-
26/06/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/04/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0723787-65.2021.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AEUDSON MEDEIROS RAMOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte recorrida para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao recurso interposto pela parte recorrente.
Brasília - DF, 13 de março de 2024 14:44:08.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
15/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 10:10
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723787-65.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AEUDSON MEDEIROS RAMOS S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante acordo entabulado entre as partes, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do mesmo diploma legal.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:32:58.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:56
Transitado em Julgado em 05/02/2023
-
07/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723787-65.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AEUDSON MEDEIROS RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando não haver notícia de efeito suspensivo ao recurso, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:49:11.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:21
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723787-65.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AEUDSON MEDEIROS RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte credora entabulou acordo extrajudicial para quitação da dívida, não há razão para manter o feito ativo até o final do parcelamento, considerando que a possibilidade de suspender o feito por conta de parcelamento é somente na hipótese do art. 916 do CPC (art. 921, inciso V).
Assim, deixo de acolher o pleito de id. 184453524.
Retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:13:35.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
31/01/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:04
Outras decisões
-
26/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/01/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:45
Deferido o pedido de AEUDSON MEDEIROS RAMOS - CPF: *66.***.*31-53 (EXECUTADO).
-
17/11/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:51
Outras decisões
-
25/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de AEUDSON MEDEIROS RAMOS em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/04/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:06
Decorrido prazo de AEUDSON MEDEIROS RAMOS em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/07/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/07/2022 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/07/2022 12:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:01
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2022 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/06/2022 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 20:21
Recebidos os autos
-
31/08/2021 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
12/08/2021 18:32
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/07/2021 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
16/07/2021 13:04
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 18:06
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
28/04/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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