TJDFT - 0701588-51.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
02/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 15:47
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de SOLANGE DE CAMPOS CESAR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CIRLENE CARVALHO SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido por CIRLENE CARVALHO SILVA e SOLANGE DE CAMPOS CÉSAR em desfavor de ASSOCIAÇÃO DOS PROPIETÁRIOS DO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO, partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada efetuou, tempestivamente, os depósitos de ID´s 178344438 e 180237525.
Intimada, a parte exequente manifestou-se pela quitação do débito e requereu a transferência de valores expedição de alvará de levantamento ao ID 184923362.
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
Custas processuais a cargo da parte executada.
Sem novos honorários advocatícios. À Secretaria para que promova a transferência dos valores depositados à conta do presente feito, conforme dados bancários informados ao ID 184923362.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
21/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:48
Recebidos os autos
-
21/02/2024 00:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2024 21:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:10
Outras decisões
-
04/09/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2023 20:26
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
22/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA POR DO SOL II DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Brasília-DF, 23 de julho de 2023.
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta -
23/07/2023 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
23/07/2023 08:25
Recebidos os autos
-
23/07/2023 08:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/07/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
19/07/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
27/07/2022 22:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO em 29/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
07/06/2022 19:09
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/06/2022 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 00:20
Recebidos os autos
-
06/06/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2022 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:37
Outras decisões
-
03/03/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:41
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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