TJDFT - 0723689-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 18:30
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALINE MENDES EMERICK em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723689-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE MENDES EMERICK EXECUTADO: POSTO PETROMINAS LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por ALINE MENDES EMERICK em desfavor de POSTO PETROMINAS LTDA.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 232838881), ante o cumprimento da avença apresentada no petitório de ID 225035221.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 12:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:38
Outras decisões
-
24/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:15
Mandado devolvido redistribuido
-
14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:59
Outras decisões
-
10/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 17:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:35
Outras decisões
-
04/02/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/02/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ALINE MENDES EMERICK em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:23
Outras decisões
-
13/01/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALINE MENDES EMERICK em 18/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723689-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE MENDES EMERICK EXECUTADO: POSTO PETROMINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.
Em não havendo manifestação, intime-o pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III c/c o 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:06
Outras decisões
-
28/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ALINE MENDES EMERICK em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723689-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE MENDES EMERICK EXECUTADO: POSTO PETROMINAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
16/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 12:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723689-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE MENDES EMERICK EXECUTADO: POSTO PETROMINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca do ofício de ID 212185117.
Aguarde-se o retorno do mandado de ID 210998758.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2024 09:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:36
Outras decisões
-
24/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2024 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINE MENDES EMERICK em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2024 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723689-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE MENDES EMERICK EXECUTADO: POSTO PETROMINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 207303083.
Cite-se o sócio JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR, inscrito no CPF nº *97.***.*11-15, para que apresente defesa em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Retifique-se a autuação para incluí-lo como terceiro interessado.
Expeça-se o mandado de citação.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:19
Outras decisões
-
19/08/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:31
Outras decisões
-
13/08/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:47
Outras decisões
-
01/08/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ALINE MENDES EMERICK em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723689-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE MENDES EMERICK EXECUTADO: POSTO PETROMINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 197969285, foram realizadas as consultas aos sistemas, SISBAJUD, com reiteração programada, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em nome da parte executada.
Contudo, a consulta SISBAJUD restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Quanto a consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos), por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Realizada a consulta, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
08/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:45
Outras decisões
-
08/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ALINE MENDES EMERICK em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
24/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:19
Deferido o pedido de ALINE MENDES EMERICK - CPF: *34.***.*28-03 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:48
Outras decisões
-
13/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ALINE MENDES EMERICK em 10/05/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:29
Outras decisões
-
21/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ALINE MENDES EMERICK em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:46
Outras decisões
-
17/01/2024 14:28
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 13:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:16
Outras decisões
-
10/12/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2023 22:46
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
07/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2022 19:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 21:35
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2022 01:29
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:14
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 26/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2022 15:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2022 20:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:28
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2022 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 00:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 11:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 16:46
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2021 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/11/2021 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2021 16:44
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/08/2021 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 15:52
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:52
Suscitado Conflito de Competência
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 03/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
09/07/2021 14:45
Declarada incompetência
-
08/07/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2021 21:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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