TJDFT - 0723301-73.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:50
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 10:47
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 08:47
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:31
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 19:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 09:31
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 15:46
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
17/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/12/2024 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 21:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
27/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:33
Deferido o pedido de MARINALVA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *61.***.*05-15 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723301-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA FERREIRA DE SOUZA, WANDERSON FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, cumpra-se o item 3 da decisão de ID 201970985 e intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação apresentada pelas empresas S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA e R2 HOLDING LTDA (ID 203625867 e 204630605).
Após, venham conclusos para análise.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
24/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723301-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA FERREIRA DE SOUZA, WANDERSON FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA DECISÃO Nada a prover quanto à petição da executada S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, ao ID 203625867, considerando que ainda não foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica, estando o processo ainda aguardando a manifestação da empresa R2 HOLDING LTDA, sendo certo que somente após a resposta da referida empresa, ou o transcurso em branco do prazo, é que será analisado, em definitivo, o pedido de desconsideração.
Aguarde-se o prazo da impugnação.
Taguatinga/DF, 17 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:20
Indeferido o pedido de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
15/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 13:10
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
1- Assim, ante o exposto, na presente data INCLUÍ como interessada na demanda a empresa R2 HOLDING LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-68, conforme solicitado, promovendo ainda o cadastramento do assunto DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, tudo nos termos do artigo 2º, inciso XVIII e artigo 4º, inciso IV, da Instrução Normativa 8/2020, da Corregedoria do TJDFT.2.
Cite-se R2 HOLDING LTDA no endereço Rua 31, Esquina com a Alameda Chico Batata, s/nº, Estância Itaici, Caldas Novas/GO, CEP 75.686-132, para apresentar manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, em homenagem ao princípio do contraditório, com fulcro no art. 135, do CPC. -
27/06/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:58
Deferido o pedido de MARINALVA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *61.***.*05-15 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:40
Deferido o pedido de MARINALVA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *61.***.*05-15 (EXEQUENTE).
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06/05/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, não entendo ser o caso de realização busca de bens via sistema SNIPER, tendo em vista que será medida inócua para estes autos.
Por outro lado, nos termos do artigo 516, parágrafo único do CPC/2015, o exequente passou a ter a opção de ver o cumprimento de sentença ser processado perante o juízo do atual domicílio do executado, do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou não fazer.Assim, intime-se a parte exequente para ciência e para que se manifeste quanto à possibilidade de remessa dos presentes autos ao Juízo do local onde se concentram os bens da parte executada, qual seja, a comarca de Caldas Novas/GO.
Prazo: dois dias. -
29/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:04
Indeferido o pedido de MARINALVA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *61.***.*05-15 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:58
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:58
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:57
Deferido o pedido de MARINALVA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *61.***.*05-15 (EXEQUENTE) e WANDERSON FERREIRA DE SOUZA - CPF: *95.***.*52-68 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 13:12
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de FERNANDA LEITE DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 22:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2023 01:41
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:41
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/05/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
20/01/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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