TJDFT - 0723270-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 19:15
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
21/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723270-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO MARIA LUDUGERO DA SILVA REQUERENTE: JORDANA MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS, IGOR GABRIEL MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO DO BRASIL SA, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que a parte requerida já foi intimada a se manifestar quanto aos documentos juntados pela autora na petição de ID 203197193.
Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:03
Outras decisões
-
05/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723270-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO MARIA LUDUGERO DA SILVA REQUERENTE: JORDANA MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS, IGOR GABRIEL MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO DO BRASIL SA, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição/documentos de id 215241674 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
24/10/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723270-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO MARIA LUDUGERO DA SILVA REQUERENTE: JORDANA MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS, IGOR GABRIEL MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO DO BRASIL SA, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição/documento de id 211229833 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
17/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723270-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO MARIA LUDUGERO DA SILVA REQUERENTE: JORDANA MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS, IGOR GABRIEL MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO DO BRASIL SA, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que o pedido de produção de prova pericial indireta já foi analisado, e indeferido, por este juízo, nos termos da decisão de ID 200656212.
Em consequência, não se mostra necessária a pretendida expedição de ofício visando à obtenção de documentos destinados à análise pericial.
Contudo, defiro o pedido de ID 203806392 e ID 206051529, no sentido de conceder aos réus prazo suplementar de 5 dias para juntar novos documentos, caso os possua.
Ultrapassado o referido prazo, sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:34
Outras decisões
-
05/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:18
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:18
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:18
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723270-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO MARIA LUDUGERO DA SILVA REQUERENTE: JORDANA MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS, IGOR GABRIEL MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO DO BRASIL SA, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração, opostos pela parte ré BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
05/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723270-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO MARIA LUDUGERO DA SILVA REQUERENTE: JORDANA MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS, IGOR GABRIEL MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO DO BRASIL SA, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização securitária, partes qualificadas nos autos.
Decido.
Considerando as alegações das partes e as especificidades do caso, consigno que não se vislumbra a necessidade de inversão do ônus probatório, o qual deve ser distribuído pela regra ordinária (art. 373 do CPC).
Quanto ao pedido formulado pelos réus (ID 197740725 e ID 197625065), no sentido de excluir os novos documentos apresentados pela parte autora, indefiro o pleito, no intuito de evitar ulterior arguição de cerceamento do direito de produzir prova.
Ademais, não se vislumbra nenhum prejuízo para a parte adversa, sobretudo porque lhe foi oportunizado o exercício do contraditório em relação à referida documentação.
Indefiro, ainda, a produção da prova oral pretendida pela parte autora (ID 196254120) e pela primeira ré (ID 197225182) por não vislumbrar a sua necessidade para a solução do litígio.
Indefiro também o pedido apresentado pela primeira ré (ID 197225182), no sentido de expedir ofício ao Banco do Brasil para apresentação de documentos relacionados à contratação do seguro, pois a referida instituição financeira compõe o polo passivo da lide e deve produzir as provas que reputar pertinentes para a comprovação dos fatos alegados.
Ademais, a seguradora dispõe, ou deveria dispor, de toda a documentação relacionada ao contrato de seguro por ela firmado, não podendo atribuir exclusivamente à estipulante do seguro o ônus de produzir a prova documental necessária para a solução do litígio.
No mais, quanto ao pedido de produção de prova pericial formulado pela primeira ré e pela terceira requerida (ID 197225182 e ID 195885967), o pleito deve ser indeferido, ao menos por ora, considerando, sobretudo, que eventual doença pré-existente e a alegada má-fé do segurado / falecido podem ser demonstradas por meio da prova documental.
Portanto, concedo aos réus o prazo comum de 10 dias para que apresentem, nos autos, outros documentos relacionados à contratação do seguro em discussão, acaso existentes, sobretudo declarações de saúde e eventuais exames médicos solicitados à época da contratação, no intuito de aferir o estado de saúde do segurado, sob pena de preclusão.
Por fim, antes de analisar o pedido de expedição de ofício ao Hospital do Coração para obtenção do prontuário médico do segurado / falecido (ID 197225182, página 2), manifeste-se a parte autora sobre o pleito, no prazo de 10 dias, ocasião em que poderá apresentar a referida documentação ou outros documentos relacionados ao estado de saúde do segurado, caso os possua.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:58
Outras decisões
-
28/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2024 18:55
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 20:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2024 16:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723270-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO MARIA LUDUGERO DA SILVA REQUERENTE: JORDANA MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS, IGOR GABRIEL MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO DO BRASIL SA, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:24
Outras decisões
-
15/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723270-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO MARIA LUDUGERO DA SILVA REQUERENTE: JORDANA MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS, IGOR GABRIEL MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS REQUERIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO DO BRASIL SA, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÃOES apresentadas pelos requeridos são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
27/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
16/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:07
Outras decisões
-
10/01/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2023 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 14:45
Gratuidade da justiça não concedida a JORDANA MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*95-25 (REQUERENTE).
-
13/12/2023 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR GABRIEL MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS - CPF: *61.***.*50-41 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2023 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2023 14:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/11/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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