TJDFT - 0722766-31.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E REDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
MOLÉSTIA GRAVE.
LAUDO MÉDICO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Para a isenção de imposto de renda para portadores de moléstia grave não é imprescindível a apresentação de laudo oficial emitido por serviço médico público, admitindo-se que a comprovação da doença constante do rol do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, seja feita por outro meio de prova idôneo. 1.1.
No caso, o laudo apresentado pelo apelado é suficiente para comprovar a condição de moléstia grave. 2.
A jurisprudência dispensa a necessidade de contemporaneidade dos sintomas da moléstia para a concessão da isenção do imposto de renda.
A isenção pode ser aplicada mesmo que a enfermidade tenha se manifestado antes do diagnóstico oficial. 3.
Quanto à contribuição previdenciária, a redução da base de cálculo é devida conforme a legislação aplicável, incidindo apenas sobre a parcela que excede o dobro do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida e honorários advocatícios majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação. -
19/06/2024 13:04
Baixa Definitiva
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19/06/2024 13:03
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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18/06/2024 13:08
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:53
Publicado Ementa em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:45
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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23/05/2024 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:48
Retirado de pauta
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29/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:37
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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17/04/2024 11:47
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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03/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:47
Recebidos os autos
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20/02/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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16/02/2024 18:18
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/02/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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