TJDFT - 0722561-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722561-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FELIPE LOBO SA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (CPF: 11.***.***/0001-25); MARIA DE FÁTIMA GABRIELLE DE SOUSA BISPO (CPF: *29.***.*55-08); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Quadra 1 Conjunto A, Lote 05, Núcleo Bandeirante, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71736-101 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista a decisão proferida nos autos do AI n. 0733589-67.2023.8.07.0000, ID 18930498, anote-se a gratuidade de justiça concedida ao autor.
No mais, cumpra-se as demais determinações.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:42:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:38
Outras decisões
-
11/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de FELIPE LOBO SA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:38
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de FELIPE LOBO SA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722561-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FELIPE LOBO SA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (CPF: 11.***.***/0001-25); MARIA DE FÁTIMA GABRIELLE DE SOUSA BISPO (CPF: *29.***.*55-08); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Quadra 1 Conjunto A, Lote 05, Núcleo Bandeirante, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71736-101 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal em face da sentença de ID 180110466.
Em suas razões, o embargante alega que a sentença não especificou adequadamente a base de cálculo dos honorários advocatícios, já que no sistema PJE consta como valor da causa a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo que o montante foi posteriormente reajustado pela parte autora por determinação deste Juízo. É o relatório.
Decido.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil.
Na inicial, o autor indicou como valor da causa a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).
Posteriormente, a decisão de ID 163252094 determinou a emenda à inicial, a fim de que fosse corrigido o valor da causa para 12 (doze) vezes o salário do cargo objeto do concurso.
O autor apresentou emenda de ID 163335060 retificando o valor da causa para R$ 93.120,00 (noventa e três mil, cento e vinte reais).
Diante desse cenário, é possível notar que não há vício de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanado, apenas ausência de retificação da autuação para fazer constar o valor correto.
Por esse motivo, REJEITO os embargos de declaração.
Esclareço, de todo modo, que a base de cálculo dos honorários é o valor da causa, isto é R$ 93.120,00 (noventa e três mil, cento e vinte reais), devidamente atualizado.
Retifique-se a autuação para fazer constar no cadastramento o valor correto.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:09:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
24/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:24
Juntada de Petição de memoriais
-
23/01/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de FELIPE LOBO SA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de FELIPE LOBO SA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:51
Indeferido o pedido de FELIPE LOBO SA - CPF: *46.***.*38-91 (REQUERENTE)
-
21/07/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2023 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FELIPE LOBO SA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2023 09:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/06/2023 13:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2023 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/06/2023 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 11:34
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:34
Declarada incompetência
-
29/05/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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