TJDFT - 0723175-59.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 13:48
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 13:39
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME COUTO DE PAIVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de INTELAZUL S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:18
Publicado Acórdão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0723175-59.2023.8.07.0016 EMBARGANTE(S) GUILHERME COUTO DE PAIVA EMBARGADO(S) INTELAZUL S.A.
Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1807928 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA.
SENTENÇA NÃO CONDENATÓRIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela recorrida em face do acórdão exarado por esta Turma Recursal, que negou provimento ao recurso inominado interposto pelo recorrente e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 2.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal destinada a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir eventual omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1022 do CPC. 3.
Nos termos do art. 83 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste TJDFT, bem como do art. 48 da Lei 9099/95, cabem Embargos de Declaração contra decisões monocráticas do relator ou do presidente de turma ou acórdãos. 4.
Recurso adequado e tempestivo. 5.
O embargante alega haver contradição no acórdão prolatado, sob o argumento de que o seu recurso se limitou a rediscutir os danos materiais e, portanto, os honorários deveriam ter sido arbitrados sobre o valor do pedido a eles relacionado, e não da causa. 6.
Apesar de intimada, a embargada não se manifestou, consoante certificado no Id n. 53781091. 7.
A despeito das razões invocadas pelo embargante, inexiste contradição a ser sanada na fixação de honorários sobre o valor da causa, uma vez que não houve condenação na sentença proferida pelo juízo singular.
Arbitramento em consonância com o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. 8.
Recurso conhecido e não provido. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 02 de Fevereiro de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME. -
06/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 12:36
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2023 09:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2023 19:16
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
24/11/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de INTELAZUL S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:02
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 02:15
Publicado Acórdão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:04
Conhecido o recurso de GUILHERME COUTO DE PAIVA - CPF: *00.***.*87-18 (RECORRENTE) e não-provido
-
26/10/2023 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
02/10/2023 11:19
Juntada de Petição de memoriais
-
29/09/2023 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
29/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723115-89.2023.8.07.0015
Tiago Ribeiro Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 18:04
Processo nº 0722748-09.2020.8.07.0003
Joao Geraldo Mendes de Oliveira
Blue Solucoes Financeiras Eireli
Advogado: Jose Antonio Goncalves Lira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 10:03
Processo nº 0723123-05.2023.8.07.0003
Marcondes Edson Ferreira Mendes
Marcondes Edson Ferreira Mendes
Advogado: Paulo Roberto Resende Boaventura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 14:48
Processo nº 0722579-28.2020.8.07.0001
Impar Servicos Hospitalares S/A
Fernanda Lopes Peixoto
Advogado: Carolina Djovana da Silveira Freire
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 17:16
Processo nº 0722799-95.2022.8.07.0020
Igor Parente Damasio Carneiro
Total 10 Agenciamento Esportivo LTDA
Advogado: Bruno Oliveira Bisinoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 18:00