TJDFT - 0723175-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:11
Determinado o arquivamento
-
18/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 21:56
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/04/2025 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
28/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 14:26
Decorrido prazo de GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GUILHERME COUTO DE PAIVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TUDO AZUL S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de TUDO AZUL S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
25/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TUDO AZUL S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723175-59.2023.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUDO AZUL S.A.
EXECUTADO: GUILHERME COUTO DE PAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte LUCIANA GOULART PENTEADO intimada a comparecer à instituição bancária, Agência 155 do Banco de Brasília – BRB no SIG Bloco A Lote 1 Fórum Milton Sebastião Barbosa, para saque em agência do alvará eletrônico expedido.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:04:18. -
27/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 15:16
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de TUDO AZUL S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GUILHERME COUTO DE PAIVA em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723175-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUDO AZUL S.A.
EXECUTADO: GUILHERME COUTO DE PAIVA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista que a parte exequente não informou os dados bancários em tempo oportuno, expeça-se alvará para saque presencial.
Ressalte-se que os bancos se encontram funcionando normalmente, portanto, o saque dos valores pode ser realizado normalmente pela parte exequente, salvo comprovação de que essa se encontre impossibilitada de fazê-lo.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de TUDO AZUL S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723175-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TUDO AZUL S.A.
EXECUTADO: GUILHERME COUTO DE PAIVA DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente a fornecer seus dados bancários e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de expedição de alvará para saque presencial, assim como de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
20/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/05/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GUILHERME COUTO DE PAIVA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 23:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de TUDO AZUL S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de GUILHERME COUTO DE PAIVA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de TUDO AZUL S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
10/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de TUDO AZUL S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 22:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2023 02:49
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:10
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/08/2023 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
03/07/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723165-94.2022.8.07.0001
Ivan Morenno Soares Pereira
Dannyelle da Silva Maia
Advogado: Jorge Costa de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 20:08
Processo nº 0723199-87.2023.8.07.0016
Marcos Aurelio da Silva Costa
Distrito Federal
Advogado: Marcelo Gomes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 15:05
Processo nº 0723221-98.2020.8.07.0001
Gracianne de Castro Carneiro
Sindicato dos Emp em Estab de Serv de SA...
Advogado: Leonardo Farias das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2020 13:56
Processo nº 0723134-68.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Tiago Moura de Souza
Advogado: Julio Cesar Ferreira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 03:29
Processo nº 0723195-50.2023.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Maria da Anunciacao Carneiro
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 13:22