TJDFT - 0723109-37.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO.
NÃO ACOLHIDA.
LUCROS CESSANTES.
TERMO FINAL.
PERCENTUAL DE 0,5% INCIDENTE SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE ADIMPLIDO PELO PROMITENTE COMPRADOR.
SUCUMBÊNCIA.
RECÍPROCA.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TEMA 1.059 DO STJ. 1.
Segundo o princípio da dialeticidade, contido no artigo 1.021 §1º do Código de Processo Civil, cumpre ao Recorrente apresentar as razões do pleito de reforma da decisão que impugna. 1.1.
Não há ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença no caso em que a parte recorrente apresenta argumentos capazes de, em tese, justificar a alteração do decisum.
Preliminar de não conhecimento do apelo rejeitada. 2.
São devidos lucros cessantes, posto que caracterizados como aquilo que o credor deixou de lucrar, em decorrência direta da inexecução da obrigação do devedor, ou seja, se refere à privação de ganho pelo credor, ante a inadimplência do devedor, nos moldes do Art. 389 do Código Civil. 2.1.
A indenização deve ser calculada desde a data do inadimplemento até a efetiva entrega do imóvel ou a efetiva rescisão do contrato, quando o instrumento contratual deixa de produzir seus regulares efeitos. 2.2.
O termo final é a data em que desaparece a obrigação de entrega do imóvel, ou seja, na data da prolação da sentença. 3.
O percentual fixado a título de lucros cessantes deverá incidir sobre os valores efetivamente pagos pelo promitente comprador, tendo em vista que o imóvel não foi integralmente pago, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito por parte do adquirente. 4.
Nos termos do art. 86, do CPC, se cada litigante figurar na demanda como vencedor e vencido, as despesas do processo devem ser proporcionalmente distribuídas entre as partes. 4.1.
Face à sucumbência recíproca proporcional, as partes são condenadas a arcarem com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, na proporção de 80% (oitenta por cento) a serem pagos pela Ré e 20% (vinte por cento) a serem pagos pelo Autor.
Os honorários advocatícios são fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 5.
Tese jurídica de eficácia vinculante estabelecida pelo STJ, em razão do julgamento do paradigmático do REsp 1.865.553/PR – Tema 1.059: "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente.
Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação." 6.
Apelo parcialmente provido.
Sentença parcialmente reformada.
Redistribuição do ônus de sucumbência.
Sem majoração de honorários advocatícios. -
18/03/2024 12:57
Conhecido o recurso de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
-
15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
25/01/2024 15:23
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
25/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
-
25/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/08/2022 00:07
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:07
Decorrido prazo de VILMA LUCIA OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 22:45
Recebidos os autos
-
28/07/2022 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/07/2022 22:45
Recebidos os autos
-
28/07/2022 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/07/2022 22:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1059)
-
27/07/2022 14:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/07/2022 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/07/2022 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 07:54
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/07/2022 18:19
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/07/2022 00:11
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:11
Decorrido prazo de VILMA LUCIA OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/06/2022 00:05
Publicado Ementa em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2022 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/03/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 13:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
22/11/2021 18:44
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
22/11/2021 14:50
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:50
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
05/10/2021 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
01/10/2021 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2021 02:16
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
27/09/2021 02:16
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:39
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 02:31
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
08/09/2021 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
03/09/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/09/2021 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2021 14:47
Publicado Ementa em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 15:16
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:22
Conhecido o recurso de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
-
19/08/2021 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2021 19:14
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
27/04/2021 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
26/04/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:19
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:18
Decorrido prazo de VILMA LUCIA OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 02:16
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
03/12/2020 07:52
Recebidos os autos
-
03/12/2020 07:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2020 16:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
26/10/2020 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
23/10/2020 17:46
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (APELANTE) em 22/10/2020.
-
23/10/2020 02:19
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:15
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 18:51
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 16:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
09/10/2020 16:24
Recebidos os autos
-
09/10/2020 16:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
09/10/2020 16:24
Recebidos os autos
-
09/10/2020 16:24
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:43
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 16:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
19/08/2020 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
19/08/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 02:16
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
15/08/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 22:33
Recebidos os autos
-
12/08/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 17:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
12/08/2020 17:30
Recebidos os autos
-
12/08/2020 17:30
Recebidos os autos
-
28/07/2020 14:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
28/07/2020 04:01
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
27/07/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:16
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
17/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:49
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 16:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
10/07/2020 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
10/07/2020 11:51
Recebidos os autos
-
10/07/2020 11:51
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
09/07/2020 23:46
Recebidos os autos
-
09/07/2020 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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