TJDFT - 0722615-59.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 09:32
Baixa Definitiva
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23/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:32
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE.
CONSUMIDOR ANALFABETO.
ABATIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS.
I - O indeferimento de prova desnecessária ao julgamento da lide não causa cerceamento de defesa e obedece ao disposto no art. 370, caput, do CPC.
II – Incumbe à instituição financeira comprovar a autenticidade, por perícia grafotécnica, das assinaturas lançadas em contrato de empréstimo consignado de consumidora analfabeta.
Tema 1.061/STJ.
III– O valor depositado na conta bancária da autora, com fundamento nos efeitos do contrato nulo, deve ser compensado com o valor a ser restituído pela instituição financeira.
IV - Apelação parcialmente provida. -
25/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:25
Conhecido o recurso de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e provido em parte
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21/03/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 08:38
Recebidos os autos
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20/03/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
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17/03/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0722615-59.2023.8.07.0003 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
APELADO: MIRAIZA MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO Diante da objeção ao julgamento virtual, à Secretaria, para excluir o processo da 5ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível- PJE - 21/2/2024 a 28/2/2024 e incluir em sessão presencial.
Intimem-se.
Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
21/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:33
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
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15/02/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 16:44
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/12/2023 12:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/12/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2023 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2023 16:08
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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