TJDFT - 0722647-47.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:41
Baixa Definitiva
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05/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:39
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
05/02/2025 15:39
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
30/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:35
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0565-09 (EMBARGANTE) e não-provido
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28/11/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:22
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/10/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/10/2024 15:09
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EMBARGADO) em 14/10/2024.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE PENHA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
25/09/2024 12:33
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DESCONTOS INDEVIDOS.
REPETIÇÃO EM DOBRO.
DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. 1.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
A responsabilidade do fornecedor somente é afastada quando a culpa do consumidor ou de terceiro for exclusiva, caracterizada como fortuito externo. 2.
A cobrança indevida do consumidor impõe ao fornecedor o pagamento em dobro do indébito, independentemente da comprovação de culpa ou má-fé. 3.
A falha na prestação de serviços bancários que permite descontos mensais em conta corrente provenientes de empréstimos celebrados de forma fraudulenta é suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade. 4.
Reparação do dano moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), consideradas as peculiaridades do caso concreto. 5.
Apelação provida. -
02/09/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:10
Conhecido o recurso de JOSE PENHA DA SILVA - CPF: *25.***.*73-53 (APELANTE) e provido
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29/08/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:06
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/08/2024 13:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:38
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
04/06/2024 12:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
29/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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