TJDFT - 0723238-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 21:20
Recebidos os autos
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06/12/2024 21:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/12/2024 17:45
Decorrido prazo de JOEDSON TRINDADE LIMA - CPF: *04.***.*00-25 (REQUERENTE) em 05/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE ALVARES DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOEDSON TRINDADE LIMA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 19:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:02
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/11/2024 10:48
Decorrido prazo de JOEDSON TRINDADE LIMA - CPF: *04.***.*00-25 (REQUERENTE), JOSE ALVARES DA COSTA - CPF: *85.***.*39-04 (REQUERIDO), LINCON ALVARES CARVALHO - CPF: *47.***.*57-46 (REQUERIDO) em 11/11/2024.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LINCON ALVARES CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE ALVARES DA COSTA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOEDSON TRINDADE LIMA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723238-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEDSON TRINDADE LIMA REQUERIDO: JOSE ALVARES DA COSTA, LINCON ALVARES CARVALHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela segunda parte requerida (LINCON) em face à Decisão Interlocutória de ID 213956734, alegando a existência de omissão no decisum, por não ter nele constado a motivo do indeferimento da prova testemunhal requerida por ambas as partes rés, em especial, quanto a primeira e segunda testemunhas indicadas, o Sr.
Anderson Luís da Silva dos Santos e o Sr.
Alessandro Costa Pinheiro, que estariam no interior do veículo do demandado no momento da colisão vergastada nos autos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Contudo, razão não assiste ao Embargante.
Restou cristalino, conforme teor da decisão de ID 211311029 que a produção de prova testemunhal para comprovação da propriedade do automóvel envolvido no sinistro descrito na exordial mostra-se desnecessária, pois o fato pode ser comprovado por prova documental.
Ademais, constou do aludido decisum que a produção da prova requerida se mostra irrelevante para o deslinde da controvérsia posta nos autos, uma vez que o feito está suficientemente instruído com provas documentais, não havendo que se falar em omissão no julgado referido, tampouco no decisum atacado (ID 213956734) o qual apenas acresceu a informação de que a terceira testemunha indicada pelos réus sequer estava presente no momento do acidente.
Outrossim, o autor ao ID 211208962 sustenta, inclusive, que não havia qualquer pessoa na companhia do embargante no momento da colisão.
Ademais, ainda que houvesse, a considerar que as testemunhas estariam no interior de seu automóvel, possível inferir que são seus amigos, o que denota serem suspeitas para deporem nesta condição, uma vez que não é comum que conduzimos em nosso veículo pessoas desconhecidas, sem qualquer vínculo de amizade e/ou familiar.
A bem da verdade, trata-se de embargos de declaração manifestamente protelatórios, uma vez que o pedido de produção de prova testemunhal já fora apreciado por este Juízo em 3 (três) oportunidades, consoante decisões de Ids 211311029, 212818649 e 213956734, por se tratar de pretensão manifestamente impertinente, descabida e infundada, lastreada em matéria desprovida de qualquer razão, razão pela qual aplico ao embargante à sanção de multa fixada em 2% (dois) por cento sob o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Frisa-se que o embargante ao proceder de modo temerário e provocar incidente manifestamente infundado, a teor do art. 80, incs.
V e VI, do CPC/2015, tumultua o feito, viola os princípios da boa-fé e da lealdade processual, ao lastrear matéria desprovida de qualquer razão, inviabilizando, assim, a adequada prestação jurisdicional.
A eficiente e célere prestação jurisdicional à comunidade do Distrito Federal, postulados presentes, respectivamente, tanto no art. 37 da Constituição Federal, como no art. 4º do CPD/2015, são impactados por atos dessa natureza, razão pela qual cabível a aplicação ao embargante a sanção por litigância de má-fé de multa no patamar de 10% (dez por cento) sob o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput do CPC, que deve se reverter em proveito da parte requerente prejudicada com tal comportamento.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, REJEITO os Embargos e CONDENO o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento), sob o valor atualizado da causa, em razão dos embargos protelatórios e de 10% (dez por cento), também, sobre o valor atualizado da causa, em virtude da litigância de má-fé verificada na hipótese.
Deixo de encaminhar cópia dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, unicamente, porque o primeiro réu (JOSÉ ALVARES), advogado atuando em causa própria, não apresentou o incidente protelatório.
Intimem-se.
Após, retornem-se os autos conclusos para julgamento. -
28/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:32
Embargos de declaração não acolhidos
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22/10/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE ALVARES DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOEDSON TRINDADE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOEDSON TRINDADE LIMA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:44
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:44
Indeferido o pedido de JOEDSON TRINDADE LIMA - CPF: *04.***.*00-25 (REQUERENTE)
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09/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/10/2024 08:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/10/2024 08:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723238-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEDSON TRINDADE LIMA REQUERIDO: JOSE ALVARES DA COSTA, LINCON ALVARES CARVALHO DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pelos demandados (Ids 212721048 e 212721049) de reconsideração da decisão de ID 211311029, que indeferiu o pedido de oitiva das testemunhas por ele arroladas e mantenho incólume a decisão de ID 211311029 por seus próprios fundamentos, sobretudo porque despicienda a oitiva delas para comprovar a propriedade do automóvel envolvido no sinistro, por se tratar de prova exclusivamente documental.
Sem contar que a terceira testemunha indicada, sequer estava presente no momento da colisão.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, retornem-se os autos conclusos para julgamento. -
30/09/2024 15:07
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:07
Indeferido o pedido de JOSE ALVARES DA COSTA registrado(a) civilmente como JOSE ALVARES DA COSTA - CPF: *85.***.*39-04 (REQUERIDO)
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29/09/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LINCON ALVARES CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOEDSON TRINDADE LIMA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE ALVARES DA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723238-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEDSON TRINDADE LIMA REQUERIDO: JOSE ALVARES DA COSTA, LINCON ALVARES CARVALHO DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pelas partes rés, na petição de Ids 208864369 e 208870921, de oitiva das testemunhas arroladas, visto que despicienda, a teor do art. 33 da Lei 9.099/95, a oitiva delas para comprovar a alegada propriedade do automóvel envolvido no acidente de trânsito vergastado aos autos, por se tratar de prova exclusivamente documental.
Ademais, verifica-se que todos os documentos já colacionados pelas partes são suficientes para a elucidação da dinâmica do evento danoso em que se envolveram as partes, o que torna despicienda a oitiva das testemunhas arroladas, com fulcro no art. 33 da Lei 9.099/95, ainda mais o requerente informa que não havia testemunhas no local.
Assim, forçoso reconhecer que o processo está apto a ser julgado antecipadamente, com fulcro no art. 355, inc.
I, do CPC/2015.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento. -
17/09/2024 19:17
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:17
Indeferido o pedido de JOSE ALVARES DA COSTA registrado(a) civilmente como JOSE ALVARES DA COSTA - CPF: *85.***.*39-04 (REQUERIDO)
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16/09/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723238-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEDSON TRINDADE LIMA REQUERIDO: JOSE ALVARES DA COSTA, LINCON ALVARES CARVALHO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, e nos termos do Despacho de ID 209490037, intime-se a parte autora para esclarecer se havia alguma testemunha no local dos fatos capaz de elucidar a dinâmica do acidente, bem como se conhece os indivíduos indicados pelas partes demandadas.
Na mesma ocasião, deverá a parte demandante se manifestar acerca das petições apresentadas pelas partes requeridas.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
12/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
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07/09/2024 13:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/09/2024 13:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723238-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEDSON TRINDADE LIMA REQUERIDO: JOSE ALVARES DA COSTA, LINCON ALVARES CARVALHO DESPACHO Antes de analisar o pedido de designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, formulado pelas partes requeridas nas petições de Ids 208864369 e 208870921, para oitiva das testemunhas por elas arroladas, intime-as para esclarecerem, no prazo de 5 (cinco) dias, o que pretende demonstrar com a produção da aludida prova, informando se as pessoas indicadas presenciaram os fatos, bem como qual vínculo possui com elas.
Vindo a resposta, intime-se a parte autora para esclarecer se havia alguma testemunha no local dos fatos capaz de elucidar a dinâmica do acidente, bem como se conhece os indivíduos indicados pelas partes demandadas.
Sem prejuízo, deverão ambas as partes, na mesma oportunidade, apresentar croquis que indiquem, precisamente, as suas respectivas versões sobre a dinâmica do acidente e ilustrem a via em que cada um deles trafegava, a manobra realizada, a localização dos veículos antes da colisão e o ponto exato de impacto.
Transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos. -
02/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/08/2024 10:48
Decorrido prazo de JOEDSON TRINDADE LIMA - CPF: *04.***.*00-25 (REQUERENTE) em 29/08/2024.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOEDSON TRINDADE LIMA em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/08/2024 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2024 02:31
Recebidos os autos
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15/08/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723238-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEDSON TRINDADE LIMA REQUERIDO: JOSE ALVARES DA COSTA, LINCON ALVARES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 16/08/2024 13:00 SALA 12 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Quinta-feira, 27 de Junho de 2024.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024 14:05:15. -
27/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:16
Indeferido o pedido de JOEDSON TRINDADE LIMA - CPF: *04.***.*00-25 (REQUERENTE)
-
04/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723238-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEDSON TRINDADE LIMA REQUERIDO: JOSE ALVARES DA COSTA, LINCON ALVARES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da data anteriormente marcada, cancelei a Sessão de Conciliação do dia 06/05/2024 às 15h.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora e o primeiro requerido, por meio de seu advogado, e citando-se e intimando-se a parte requerida, nos termos da decisão de ID nº 195050050.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
29/04/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 19:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:07
Deferido o pedido de JOEDSON TRINDADE LIMA - CPF: *04.***.*00-25 (REQUERENTE).
-
29/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:24
Deferido o pedido de JOEDSON TRINDADE LIMA - CPF: *04.***.*00-25 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:17
Indeferido o pedido de JOEDSON TRINDADE LIMA - CPF: *04.***.*00-25 (REQUERENTE)
-
10/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723238-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEDSON TRINDADE LIMA REQUERIDO: JOSE ALVARES DA COSTA, LINCON ALVARES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de LINCON ALVARES CARVALHO, encaminhado para o endereço: Rua 24, (Pólo de Modas), Lote 79, Apt 101, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-524, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
25/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723238-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEDSON TRINDADE LIMA REQUERIDO: JOSE ALVARES DA COSTA, LINCON ALVARES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/05/2024 15:00 SALA 24 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 14:39:38. -
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de JOEDSON TRINDADE LIMA em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:03
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 08:03
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723238-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEDSON TRINDADE LIMA REQUERIDO: JOSE ALVARES DA COSTA, LINCON ALVARES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da data anteriormente marcada, cancelei a Sessão de Conciliação do dia 04/03/2024 às 16h.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte autora do referido cancelamento, bem como para que indique o atual endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Vindo o endereço, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seu advogado, e citando-se e intimando-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
26/02/2024 08:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de JOEDSON TRINDADE LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:44
Deferido o pedido de JOEDSON TRINDADE LIMA - CPF: *04.***.*00-25 (REQUERENTE).
-
15/12/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/12/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:00
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de JOEDSON TRINDADE LIMA em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/11/2023 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2023 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
13/09/2023 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2023 00:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 08:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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