TJDFT - 0722893-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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28/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:14
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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15/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/04/2025 06:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 06:12
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 22:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:28
Outras decisões
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24/01/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:02
Juntada de Petição de laudo
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29/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WELESSON DA SILVA LOPES em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JEFFERSON SILVA DAMASCENO em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722893-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELESSON DA SILVA LOPES REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO Alvará em favor do perito expedido.
Intimado, o banco requerido não se manifestou.
Expeça-se alvará eletrônico.
Aguarde-se a juntada do laudo pericial.
Após, intimem-se as partes na forma dos §§ 1º e 2º, do art. 477 do CPC.
Em caso de impugnação, vista ao perito.
Por fim, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 11:02:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WELESSON DA SILVA LOPES em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722893-48.2023.8.07.0007 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a se manifestar sobre a petição de ID 209523894, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 2 de setembro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
02/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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31/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722893-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELESSON DA SILVA LOPES REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os honorários periciais foram fixados na monta de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos da decisão de Id. 202949561.
Por meio da petição de Id. 205352986, o perito manifestou interesse em permanecer no encargo e requereu o levantamento de 50% do valor depositado.
O referido valor foi depositado a maior pelo banco requerido, conforme se verifica na Id. 203181802 e em sua manifestação retro.
Dessa forma, defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) em favor do perito, do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), depositado na Id. 203181805.
Expeça-se alvará do restante em favor do requerido.
Após, intime-se o perito para o início dos trabalhos em estrita obediência ao determinado na decisão de Id. 192090321.
Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 10:57:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:49
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (REU).
-
07/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2024 12:51
Desentranhado o documento
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01/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:57
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (REU)
-
02/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722893-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELESSON DA SILVA LOPES REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO Às partes para se manifestarem objetivamente acerca da petição ID 199381022 e anexo juntados pelo perito.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024 22:02:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 23:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 23:09
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (REU)
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21/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722893-48.2023.8.07.0007 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Manifeste-se o requerido acerca da proposta de honorários periciais, conforme petição de Id. 196212518, efetuando o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras/DF, 10 de maio de 2024.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JEFFERSON SILVA DAMASCENO em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 10:05
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de WELESSON DA SILVA LOPES em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722893-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELESSON DA SILVA LOPES REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Primeiramente, rejeito a preliminar de impugnação ao deferimento da justiça gratuita à parte autora, uma vez que a parte requerida não trouxe elementos ou documentos que comprovem a alegada alteração da capacidade econômica do Autor.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor.
Nomeio o perito do Juízo o Sr.
JEFFERSON SILVA DAMASCENO, Contador, telefones: 985616413 / 37973125, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta dos documentos acostados aos autos, a cédula de crédito bancário celebrada entre as partes.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se a parte requerida para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 14:33:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de WELESSON DA SILVA LOPES em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722893-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELESSON DA SILVA LOPES REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas a resposta ao presente Despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 10:28:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 13:24
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722893-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que já está cadastrado no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de WELESSON DA SILVA LOPES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 22:37
Recebidos os autos
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23/01/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 22:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 22:37
Concedida a gratuidade da justiça a WELESSON DA SILVA LOPES - CPF: *38.***.*77-82 (AUTOR).
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18/01/2024 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/01/2024 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:09
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:09
Declarada incompetência
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06/12/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:58
Recebidos os autos
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28/11/2023 09:58
Outras decisões
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24/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/11/2023 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2023 09:58
Recebidos os autos
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22/11/2023 09:58
Declarada incompetência
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08/11/2023 23:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 21:53
Recebidos os autos
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03/11/2023 21:53
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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