TJDFT - 0722669-08.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722669-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CEDRO REQUERIDO: LORENA BAHIA OLIVEIRA, DEIVISSON DE OLIVEIRA COELHO CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 203677044.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 24 de julho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
24/07/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DEIVISSON DE OLIVEIRA COELHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LORENA BAHIA OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
10/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de LORENA BAHIA OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de DEIVISSON DE OLIVEIRA COELHO em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
12/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida, de maneira solidária, a pagar em favor da parte autora a quantia de R$ 7.169,34 (sete mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), relativa ao inadimplemento de duas parcelas de acordo celebrado entre as partes, bem como relativa às taxas condominiais vencidas e não pagas no período compreendido entre os meses de março/2022 a setembro/2022, excluindo-se honorários convencionais e reduzindo-se a multa moratória a 2% do valor atualizado do débito.
A quantia em questão deverá ser atualizada pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da distribuição do feito, uma vez que, quando do ajuizamento da ação, o valor do débito se encontrava atualizado, ressaltando-se que a obrigação era a termo (mora “ex re”).
Ato contínuo, condeno a parte requerida, também de maneira solidária, ao pagamento das parcelas vencidas e não pagas no decorrer da ação, enquanto perdurar a obrigação, devendo a quantia ser atualizada pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem prejuízo da incidência de multa de 2%, prevista em convenção, tudo a partir do vencimento de cada parcela, dado que a obrigação é a termo, o que faço com base no artigo 323 do CPC.
Considerando-se que o requerente sucumbiu em parte mínima dos pedidos, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, sem prejuízo do pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de DEIVISSON DE OLIVEIRA COELHO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de LORENA BAHIA OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 09:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de DEIVISSON DE OLIVEIRA COELHO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de LORENA BAHIA OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 09:57
Outras decisões
-
02/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de DEIVISSON DE OLIVEIRA COELHO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de LORENA BAHIA OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
30/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:08
Outras decisões
-
17/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2023 20:10
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
13/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:12
Outras decisões
-
16/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de LORENA BAHIA OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 09:43
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL CEDRO - CNPJ: 07.***.***/0001-69 (AUTOR).
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21/03/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:04
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
18/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/12/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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