TJDFT - 0722656-26.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:54
Baixa Definitiva
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09/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:52
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO DOMICILIAR EM SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR.
HOME CARE.
PEDIDO PROVA PERICIAL NÃO APRECIADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Hipótese em que havia questão controvertida – necessidade ou não da manutenção da internação domiciliar em substituição à internação hospitalar - para cuja solução em cognição exauriente a parte ré apresentou em contestação pedido destacado e justificado de produção de prova pericial, o que impunha ao magistrado a sua valoração ao invés de julgar o feito de forma antecipada.
Ou seja, o pedido constou de item destacado e justificado no corpo da contestação, de sorte que o seu exame revelava-se indispensável, sob pena de configurar cerceamento de defesa (lembrando-se que o direito à produção de provas que se mostrem relevantes para a solução da causa controvertida posta a exame está contido no direito constitucional de ação, de sorte que o ré tem o direito de tentar demonstrar que a autora não mais necessita de internação domiciliar em substituição à internação hospitalar) 2.
Recurso conhecido e provido. -
13/09/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:05
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/08/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 19:19
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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01/08/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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31/07/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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