TJDFT - 0722751-62.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:47
Baixa Definitiva
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14/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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14/02/2025 13:45
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JUCELDA PERPETUA DA SILVA PONTES em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:28
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/12/2024 18:54
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:54
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 15:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
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16/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2024 18:45
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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13/11/2024 14:41
Juntada de Petição de impugnação
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06/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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24/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:26
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/10/2024 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DUPLICATAS SEM ACEITE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
EXCESSO DE PENHORA.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO REJEITADA.
EXCESSO DE PENHORA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Não há cerceamento de defesa se o juiz considera as provas documentais suficientes para formar o seu convencimento e julga antecipadamente a lide, conforme o art. 355, I, do CPC. 1.1.
No caso concreto, a executada não demonstrou a necessidade de dilação probatória.
A execução está embasada em duplicatas protestadas e acompanhadas de notas fiscais e dos comprovantes de entrega das mercadorias.
A ausência de aceite nas duplicatas não compromete sua exequibilidade, conforme o art. 15, II, da Lei nº 5.474/1968. 2. “Havendo execução e respectivos embargos, a alegação de excesso de penhora deve ser formulada mediante simples petição, nos autos da execução, sendo descabida sua veiculação por meio dos embargos à execução.” (AgInt no REsp 1780463/PR, Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª T., j. 25/06/2019) 3.
Apelação parcialmente conhecida, e, nessa extensão, não provida.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
Unânime. -
07/10/2024 15:55
Conhecido o recurso de JUCELDA PERPETUA DA SILVA PONTES - CPF: *82.***.*10-00 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 18:11
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:53
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/05/2024 17:11
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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13/05/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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13/05/2024 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2024 16:24
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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