TJDFT - 0722973-07.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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15/09/2025 02:39
Publicado Edital em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedição de Edital.
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11/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:13
Recebidos os autos
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29/08/2025 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722973-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA REU: BANCO SAFRA S A REVEL: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CERTIDÃO Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado deverá provar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Consigno que a comunicação é imprescindível, uma vez que a parte passará a ficar desassistida, não se tratando da hipótese do § 2º do referido dispositivo legal.
Certifico, ainda, que o documento apresentado nos autos não é suficiente para comprovação da ciência inequívoca do(a) outorgante à renúncia pretendida, competindo ao patrono(a) provar que a renúncia foi efetivamente entregue ao destinatário, inclusive quanto à data da comunicação, para fins de contagem do prazo previsto no § 1º, do art. 112, do CPC.
Sendo assim, fica(m) o(s) patrono(s) intimado(s) a comprovar a comunicação da renúncia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do cadastro e futuras publicações.
Em caso de efetiva comprovação da comunicação ou de ciência inequívoca do mandante, exclua-se do cadastro o(s) procurador(es).
Havendo prazo(s) em curso e desde que necessário para evitar prejuízo à parte, atente-se o(s) procurador(es) sobre a determinação do § 1º do art. 112 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, exclua-se do cadastro o(s) procurador(es). (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
19/07/2025 21:54
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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27/11/2024 23:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/11/2024 23:34
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722973-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA REU: BANCO SAFRA S A REVEL: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA .
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Na forma do art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
14/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 19:39
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) quanto ao requerido BANCO SAFRA S.A., JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da referida instituição financeira, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. c) quanto à requerida R A C DOS SANTOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para condenar a referida parte a restituir ao autor os valores de R$ 24.795,02 (vinte e quatro mil setecentos e noventa e cinco reais e dois centavos) e R$ 18.816,55 (dezoito mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), com incidência de correção monetária pelo INPC, desde as respectivas datas de desembolso (ID 146022409), e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
Diante da sucumbência recíproca, mas não equivalente, deverá a segunda ré arcar com 70% das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. À parte autora incumbirá o pagamento das despesas remanescentes (30% das custas e dos honorários).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2024 22:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:18
Outras decisões
-
13/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:13
Outras decisões
-
08/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722973-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA REU: BANCO SAFRA S A REVEL: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:31
Outras decisões
-
01/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
03/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
03/01/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 20:53
Outras decisões
-
14/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:05
Outras decisões
-
17/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2023 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:37
Outras decisões
-
11/10/2023 21:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:59
Outras decisões
-
29/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 18/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 20:07
Recebidos os autos
-
23/04/2023 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 22:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2023 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:08
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/12/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/12/2022 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/12/2022 17:29
Recebidos os autos
-
27/12/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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