TJDFT - 0723115-28.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:32
Baixa Definitiva
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23/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:31
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NATANIEL SARAIVA BARBOSA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
DECRETO-LEI 911/69.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
NOVAS DILIGÊNCIAS.
INÉRCIA DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos de ação de busca e apreensão, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, já que o autor, mesmo intimado, não indicou novo endereço e não recolheu as custas intermediárias para o cumprimento de novas diligências nem requereu a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. 2.
Se, intimada para se manifestar e requerer as providências necessárias, a parte autora não indicar o endereço preciso para a localização do veículo alienado fiduciariamente nem recolher as custas da diligência, bem como não converter o feito em ação executiva para entrega da coisa ou por quantia certa, conforme faculta a legislação específica (art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69), ficará caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, bem como a perda do interesse processual, de modo que a extinção do feito sem julgamento do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 3.
Após a realização de diligências de busca e apreensão infrutíferas, revela-se inviável o prosseguimento do processo por prazo indeterminado, em afronta, com a pretendida medida, ao princípio da razoável duração do processo. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
26/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:36
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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01/07/2024 19:19
Recebidos os autos
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01/07/2024 19:19
Processo Reativado
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01/07/2024 19:19
Juntada de decisão
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19/02/2024 15:53
Baixa Definitiva
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19/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:52
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de NATANIEL SARAIVA BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:52
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 20:44
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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27/10/2023 09:28
Recebidos os autos
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27/10/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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23/10/2023 19:47
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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