TJDFT - 0723215-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 09:46
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PEPE DE MORAES em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723215-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LIDIA MARIA PEPE DE MORAES SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de LIDIA MARIA PEPE DE MORAES, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 243100937.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 243100937), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, foi devidamente cumprida conforme comprovante anexado no ID 243100942.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários conforme acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
05/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:50
Homologada a Transação
-
30/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:01
Outras decisões
-
18/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:03
Outras decisões
-
26/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 06:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 06:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 13:26
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:28
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PEPE DE MORAES em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:26
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 21:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PEPE DE MORAES em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PEPE DE MORAES em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:23
Decretada a revelia
-
03/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:16
Deferido o pedido de LIDIA MARIA PEPE DE MORAES - CPF: *39.***.*49-04 (AUTOR).
-
10/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 11:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:03
Gratuidade da justiça não concedida a LIDIA MARIA PEPE DE MORAES - CPF: *39.***.*49-04 (AUTOR).
-
06/06/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:06
Declarada incompetência
-
02/06/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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