TJDFT - 0722933-76.2022.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:51
Juntada de guia de recolhimento
-
28/08/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 05:39
Recebidos os autos
-
25/08/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
21/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:49
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 13:01
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Ceilândia.
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28/10/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/10/2024 02:20
Publicado Ata em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
25/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:53
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 23/10/2024 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
24/10/2024 09:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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23/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 12:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:02
Mantida a prisão preventida
-
09/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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01/10/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:14
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 23/10/2024 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
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31/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0722933-76.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: CARLOS DANIEL LOPES DA COSTA DECISÃO Em tempo, complemento a decisão de ID 201599753.
Conforme se verifica da referida decisão, o Ministério Público arrolou com cláusula de imprescindibilidade a pessoa de Thaciana Lima da Silva, impronunciada nesta ação penal, ao passo em que a defesa arrolou como testemunha o réu absolvido sumariamente Victor Vinícius Rodrigues Silveira.
Ambos os pedidos foram deferidos.
No entanto, o tema merece especiais considerações.
Quanto ao depoimento de corréus, o entendimento dos Tribunais Superiores já é fixado no sentido de vedar sua oitiva como testemunha, porque não prestam compromisso e não tem obrigação de dizer a verdade (por todos, AgRg no RHC n. 170.058/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022).
A despeito disso, tal vedação feita unicamente com este fundamento, abstratamente, não parece atender à previsão do Código de Processo Penal e nem condiz com a praxe judiciária.
Quanto ao primeiro aspecto – vedação legal – as únicas pessoas legalmente proibidas de depor são as constantes do art. 207 do Código de Processo Penal - pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo.
No segundo aspecto, veja-se que costumeiramente há depoimentos prestados em juízo – tanto em audiências comuns como em Sessão Plenária – de pessoas que não prestam compromisso e não tem o dever legal de dizer a verdade: aquelas mencionadas no art. 206 e no art. 208, ambos do CPP.
Não há notícia de indeferimento prévio e apriorístico de parentes, amigos ou inimigos de acusados ou vítimas, mesmo que, quanto a estas, não haja dever legal de dizer a verdade e nem imposição de compromisso.
Disso se conclui que não é lícito vedar, em abstrato, a oitiva de corréus e tal proibição implicaria em cercamento do direito das partes de livre indicação de testemunhas, observados os parâmetros legais.
Nada obstante, considerada a própria posição processual ostentada, de submissão à persecução estatal, ainda que encerrada por absolvição ou impronúncia, ou mesmo arquivamento de inquérito, não se pode considerar o corréu testemunha em sentido estrito e submetê-lo ao compromisso com a verdade, nem tampouco exigir-lhe colaboração com a justiça, visto que ele não possui a obrigação ou o dever de fornecer elementos de prova que possam prejudicá-lo, por força do direito constitucional ao silêncio que lhe é conferido.
Em tais casos, é possível o deferimento da oitiva de tais pessoas como informantes sem cláusula de imprescindibilidade.
Além disso, os depoimentos deverão ser colhidos a) sem o compromisso legal exigido das demais testemunhas, e b) garantido o direito ao silêncio.
Por fim, não haverá possibilidade de condução coercitiva, multa ou responsabilização criminal.
Ante o exposto, complementando a decisão saneadora, esclareço às partes que serão expedidos mandados de intimação a VICTOR VINICIUS RODRIGUES SILVEIRA e a THACIANA LIMA DA SILVA para comparecimento à sessão plenária.
No entanto, dos mandados não constará a obrigatoriedade de comparecimento, de modo que não haverá a possibilidade de condução coercitiva caso não compareçam.
Ademais, os intimandos serão cientificados acerca de seu direito ao silêncio.
Intimem-se as partes.
No mais, cumpra-se as demais determinações da decisão saneadora. À secretaria para que se atente à adequação dos mandados de intimação a serem oportunamente expedidos. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD DA SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
27/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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12/07/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JÚRI DE CEILÂNDIA Número do processo: 0722933-76.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS DANIEL LOPES DA COSTA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 201599753, faço vista às partes para ciência da resposta procedente do TJ-PI (ID 202511059), bem como da certidão relativa à informação no SIGOC(ID 203001421).
KARLA REGINA GOMES RUFO Servidor Geral -
04/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 07:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-9318/9313 Número do processo: 0722933-76.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS DANIEL LOPES DA COSTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, vista a Defesa e ao Ministério Publico da Certidão Negativa Criminal e Auditoria Militar do TJPI de id 202511059.
VANTUIR SOARES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0722933-76.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: CARLOS DANIEL LOPES DA COSTA DECISÃO Preclusa a decisão de pronúncia (Id. 174417667), foram intimadas as partes para se manifestarem na fase do art. 422 do Código de Processo Penal.
O Ministério Público arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, as seguintes testemunhas: E.
S.
D.
J., vítima; T.J.M., testemunha adolescente; Maxsuel Mesquita Gonçalves; Vinícius Dias Dantas; Thaciana Lima da Silva; e Estephany Rafaela Alves da Silva; bem como requereu (i) a juntada da FAP do pronunciado, devidamente esclarecida, (ii) sejam oficiado o TJPI solicitando a FAP registrada naquele Tribunal; (iii) a disponibilização, para a sessão plenária, dos equipamentos de recursos audiovisuais; e (iv) a juntada do extrato relacionado aos eventuais objetos apreendidos nestes autos (Id. 197685534) A Defesa Técnica, por sua vez, arrolou as mesmas testemunhas da acusação acrescentando ao rol pessoa de Victor Vinícius Rodrigues Silveira (Id. 200835035). É o relato do necessário.
DECIDO.
O processo está em ordem, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada.
Defiro as diligências requeridas.
Autorizo a utilização dos aparelhos digitais disponíveis na Sala do Plenário.
Determino a juntada do extrato de bens vinculados ao processo junto ao sistema SIGOC.
Destaco que há a possibilidade de alguns objetos vinculados aos autos não constarem na certidão do CEGOC, por não estarem apreendidos no TJDFT.
Nesse caso, o Ministério Público deverá apontar, em tempo hábil, qual objeto pretende que seja apresentado na data da sessão plenária, sob pena de preclusão.
Determino a extração da FAP do réu, devendo a Secretaria proceder consulta aos sistemas informatizados disponíveis deste Tribunal de Justiça (SISTJ, PJe e SINIC).
Fica vedada a extração e juntada da folha de antecedentes infracionais de ambos perante Juízo da Infância e, caso já haja nos autos, desde logo proíbo qualquer referência, direta ou indireta, em Sessão Plenária, aos dados contidos em tais documentos.
Oficie-se à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí solicitando a folha de antecedentes penais de CARLOS DANIEL LOPES DA COSTA (nascido em 12/10/2002, filho de Afonso da Costa de Deus e de Maria Valdeni Lopes da Costa), em que constem quaisquer registros de passagens criminais que tenham sido documentadas por esse Tribunal de Justiça.
Com a juntada da resposta do ofício e da certidão da Cegoc, dê-se vista às partes para ciência.
Em relação ao relatório previsto no inciso II do artigo 423 do Código de Processo Penal, reporto-me àquele constante da decisão de pronúncia, uma vez que serão distribuídas cópias de tal decisão aos jurados, por força do que estabelece o parágrafo único do artigo 472 do CPP.
Inclua-se o feito na pauta de julgamentos, bem como façam-se as devidas intimações e diligências.
Deverá a Defesa, até 5 (cinco) dias antes da sessão plenária, informar quantos advogados participarão do ato, a fim de ajustar os expedientes cartorários.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Intimem-se. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
24/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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18/06/2024 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 17:10
Desentranhado o documento
-
31/05/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:17
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
13/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/11/2023 21:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:16
Outras decisões
-
30/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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30/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 23:28
Recebidos os autos
-
29/10/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:24
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:20
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:51
Expedição de Edital.
-
11/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:50
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
-
11/10/2023 10:50
Proferida Sentença de Impronúncia
-
11/10/2023 10:50
Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
04/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2023 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 15:40, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
17/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:38
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 15:40, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
11/07/2023 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
11/07/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 04:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:32
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:51
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
23/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/06/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 19:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
29/05/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 22:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/05/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:35
Expedição de Contramandado .
-
17/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS SALES DA COSTA
-
17/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/05/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/05/2023 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:36
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/05/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
04/05/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
03/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/04/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
30/08/2022 18:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/08/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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