TJDFT - 0722883-90.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:40
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JACIRA LOURDES OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722883-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRA LOURDES OLIVEIRA EXECUTADO: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao Agravo de Instrumento nº 0712415-31.2025.8.07.0000, interposto pela exequente em face da decisão de ID. 228035939, o Exmo.
Desembargador Relator comunica decisão de concessão de efeito suspensivo ao recurso, determinando a suspensão do feito na origem.
Assim, os autos permanecerão aguardando o julgamento definitivo do agravo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/04/2025 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2025 11:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:08
Outras decisões
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01/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722883-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRA LOURDES OLIVEIRA EXECUTADO: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Na decisão de ID. 214414699, foi nomeado perito para efetivação da penhora de cotas sociais determinada pela segunda instância.
Intimado, o perito apresentou proposta de ID. 223987757, no valor de R$ 8.900,00, abrangendo a avaliação das cotas, elaboração e execução do plano de liquidação.
No entanto, ressalta que não possui habilitação técnica para a avaliação do imóvel que está declarado como capital social integralizado.
A exequente pugna pela concessão do benefício da gratuidade de justiça (ID. 225634786).
O executado rejeita o pedido de gratuidade e solicita o aproveitamento da perícia realizada no processo nº 0000381-86.2017.8.07.0019, em trâmite na Vara Cível do Recanto das Emas.
Ademais, informa que restou frustrada a hasta para alienação das cotas (ID. 227149929).
Decido.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, eis que a exequente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a perda superveniente da sua condição econômica, a dar ensejo ao benefício pretendido.
Conforme ID. 225634792 e ID. 225634793, constato que os seus rendimentos em muito superaram a média nacional, que se limita a um salário-mínimo.
Antes da homologação da proposta de honorários, intimo a parte exequente para se manifestar acerca do pedido de utilização de prova emprestada, assim como para avaliar a viabilidade concreta da penhora, tendo em vista o resultado infrutífero da hasta pública no processo indicado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 12:33
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:33
Gratuidade da justiça não concedida a JACIRA LOURDES OLIVEIRA - CPF: *93.***.*67-49 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:07
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JACIRA LOURDES OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:55
Recebidos os autos
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15/10/2024 10:54
Nomeado perito
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15/10/2024 10:54
Deferido o pedido de JACIRA LOURDES OLIVEIRA - CPF: *93.***.*67-49 (EXEQUENTE).
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07/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/10/2024 17:30
Processo Desarquivado
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07/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:37
Arquivado Provisoramente
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12/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722883-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRA LOURDES OLIVEIRA EXECUTADO: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Indefiro o pedido de instauração de incidente de fraude na execução, eis que a exequente não atendeu aos requisitos da decisão de ID. 204598802, conforme certidão de ID. 209629820.
Nos termos da decisão de ID. 203518986, foi deferida a penhora de cotas titularizadas pelo executado ADRIANO na sociedade GROPECUARIA MILAGRES.
Irresignado, o executado interpôs o Agravo de Instrumento nº 0712766-38.2024.8.07.0000, o qual foi conhecido e desprovido em decisão definitiva (ID. 206283745, pág. 19).
A decisão de penhora de cotas está preclusa.
Houve o decurso do prazo sem apresentação de balanço especial, sem manifestação de sócio interessado na aquisição das cotas e sem liquidação da mesma, com depósito do correspondente valor nesses autos.
Não cabe a este juízo a simples adjudicação das cotas, a permitir o ingresso de terceiro em sociedade de pessoas, o que poderia inclusive causar a interrupção das suas atividades.
Nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, cabe à parte exequente postular perante o Juízo competente, a apuração de haveres relacionada às cotas que foram objeto da penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva.
Nos termos do art. 2º, da Resolução nº 23/2010 deste Tribunal, compete à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF os feitos que tem por objeto: (...) III liquidação de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; (...) V apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Destaco que a penhora de cotas sociais representa mera expectativa de direito, não tendo o condão de interromper ou suspender a contagem da prescrição intercorrente.
Ante a ausência de outros bens penhoráveis, retorno os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 169303551.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 10:45
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JACIRA LOURDES OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MILAGRES COMERCIAL DE INSUMOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722883-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRA LOURDES OLIVEIRA EXECUTADO: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na manifestação de ID. 204002283, a parte exequente afirma que, após pesquisa realizada em outros processos, observou que as cotas do executado (ADRIANO AMARAL BEDRAN) e de sua sócia (VIRGINA MOREIRA DOS SANTOS) foram integralmente alienadas irmão do executado (Sr.
VICTOR AMARAL RIBEIRO), razão pela qual o nome da sociedade passou a ser CINQ UNIVERSO GASTRONÔMICO LTDA.
Sustenta que a operação ocorreu com o intuito de fraudar a execução.
Requer: (i) o reconhecimento do ato de fraude à execução, declarando-se a ineficácia do ato de alienação; (ii) cominação de multa por ato atentatório à justiça; (iii) expedição de ofício à Junta Comercial para cancelamento da última alteração contratual da sociedade e que novas alterações sejam vedadas; (iv) remessa dos autos ao Ministério Público para apuração dos delitos do art. 179, do Código Penal, e do art. 1º da Lei nº 4.729/1965.
DECIDO.
Nos termos do art. 792, § 4º, do CPC, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, como também participou do negócio jurídico a Sra.
VIRGINA MOREIRA DOS SANTOS, reputo necessária a sua citação, para querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, emende-se para apresentar pedido de incidente de fraude à execução, com as razões de fato, de direito, documentos comprobatórios e qualificação completa das partes que participaram do negócio jurídico cuja eficácia se pretende afastar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. À parte interessada compete noticiar ao Ministério Público acerca da prática de eventual delito.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/07/2024 18:43
Juntada de Petição de denúncia/queixa
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12/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722883-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRA LOURDES OLIVEIRA EXECUTADO: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JACIRA LOURDES OLIVEIRA em face de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e OUTRO.
Processo conexo ao de nº 0713974-88.2023.8.07.0001.
No Ofício de ID. 200737624, a Eg.
Turma Cível comunicou o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0703631-02.2024.8.07.0000, com o provimento do recurso da exequente para “deferir a penhora de 50% (cinquenta por cento) das cotas sociais da sociedade empresária AGROPECUÁRIA MILAGRES COMERCIAL DE INSUMOS LTDA, CNPJ n.º 43.***.***/0001-41, (pertencente ao agravado Adriano Amaral Bedran)” (grifei).
A parte exequente confirmou interesse no prosseguimento da penhora (ID. 202736865).
Em melhor análise, observo que não há necessidade de nomeação de perito para a penhora de cotas.
Em cumprimento à ordem da segunda instância, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, DEFIRO a penhora das cotas titularizadas pelo executado ADRIANO AMARAL BEDRAN - CPF: *95.***.*64-15 junto à sociedade AGROPECUARIA MILAGRES COMERCIAL DE INSUMOS LTDA – CNPJ 43.***.***/0001-41, registrada sob o NIRE nº 5320252468-3 perante a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL, até o limite do débito de R$ 193.777,78, atualizado em 23/04/2024 (ID. 194410391).
Dou à presente decisão força de TERMO de penhora de cotas sociais.
Fica o executado ADRIANO AMARAL BEDRAN intimado da presente penhora por PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos.
A empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora fica intimada, na pessoa do executado ADRIANO AMARAL BEDRAN, que possui patrono nos autos e no caso é o administrador da empresa em questão, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, fica também a empresa intimada de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado ao exequente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva.
AO EXEQUENTE para diligenciar diretamente perante a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e solicitar a averbação da presente penhora à margem do registro da empresa AGROPECUARIA MILAGRES COMERCIAL DE INSUMOS LTDA, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo, devendo adiantar o recolhimento de eventuais emolumentos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. À SECRETARIA para solicitar a correção na autuação para, em relação ao CNPJ nº 43.***.***/0001-41, constar o nome empresarial “AGROPECUARIA MILAGRES COMERCIAL DE INSUMOS LTDA” ao invés de “CINQ UNIVERSO GASTRONOMICO LTDA”.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 11:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:43
Outras decisões
-
02/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722883-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRA LOURDES OLIVEIRA EXECUTADO: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ADRIANO AMARAL BEDRAN DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JACIRA LOURDES OLIVEIRA em face de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e OUTRO.
Processo conexo ao de nº 0713974-88.2023.8.07.0001.
No ID. 200737624, a Eg.
Turma Cível comunica o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0703631-02.2024.8.07.0000, com o provimento do recurso da exequente para “deferir a penhora de 50% (cinquenta por cento) das cotas sociais da sociedade empresária AGROPECUÁRIA MILAGRES COMERCIAL DE INSUMOS LTDA, CNPJ n.º 43.703.822/0001- 41, (pertencente ao agravado Adriano Amaral Bedran)” (grifei).
Em cumprimento à ordem da 2ª instância, dou prosseguimento.
Conforme certidão de ID. 173326633, a sociedade empresária em questão está inscrita na JUNTA COMERCIAL DO DF e não há balanço registrado.
Adianto que a avaliação das cotas sociais não poderá ser feita por oficial de justiça, eis que demandará conhecimentos técnicos especializados para análise da situação financeira da empresa, de seus bens e suas dívidas.
Trata-se de necessária perícia, a ser custeada pelo exequente, nos termos do parágrafo único do art. 870 c/c art. 95, ambos do CPC.
Registro que o valor gasto pelo exequente poderá ser cobrado do executado na presenta ação.
Intimo a parte exequente para confirmar o interesse na penhora e tomar ciência da necessidade de adiantamento dos honorários periciais.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, havendo interesse, voltem conclusos para expedição de ofício à junta comercial para registro da penhora e nomeação do perito.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/06/2024 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2024 14:31
Processo Desarquivado
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18/06/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722883-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRA LOURDES OLIVEIRA EXECUTADO: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente comunica a juntada de certidão de protesto do crédito objeto da execução.
Não há a indicação de outros bens à penhora, nem outros requerimentos.
Retorno os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 169303551.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2024 14:23
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JACIRA LOURDES OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:39
Outras decisões
-
24/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:43
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722883-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRA LOURDES OLIVEIRA EXECUTADO: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inscrição do nome da devedora em cadastro de inadimplente, com fundamento no artigo 782, § 3º, por entender que não se trata de um direito subjetivo da parte, mas uma faculdade do Juízo, pois a negativação e o protesto devem ser realizados pela parte credora, eis que poderá gerar responsabilidade civil por danos morais, em caso de inscrição indevida ou ausência de cancelamento, quando houver pagamento ou outra forma de extinção da obrigação reconhecida no título.
Registre-se que a legislação de regência estabelece como prazo máximo para a restrição 05 (cinco) anos e que a persistência da inscrição após este período enseja reparação de danos morais, que são de exclusiva responsabilidade do Exequente.
A parte exequente já manifestou interesse na obtenção de certidão para anotação e protesto, na forma do art. 517, do CPC.
A planilha atualizada do débito consta do ID. 188527595, no total de R$ 190.112,12.
Expeça-se.
Após, deverá a parte exequente imprimir a certidão.
Retorno os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 169303551.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:26
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722883-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRA LOURDES OLIVEIRA EXECUTADO: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0703631-02.2024.8.07.0000 pela parte exequente em face à decisão de ID nº 183246384, que indeferiu a penhora de cotas do executado na sociedade AGROPECUÁRIA MILAGRES COMERCIAL DE INSUMOS LTDA.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para informação acerca de eventual concessão de efeito suspensivo.
Acaso transcorrido o prazo sem referida notícia ou não sendo concedido o efeito suspensivo, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 169303551.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:47
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 17:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/01/2024 13:12
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/12/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2023 16:36
Outras decisões
-
24/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 08:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:25
Outras decisões
-
05/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:58
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 18:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 08:04
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 12:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:10
Deferido em parte o pedido de JACIRA LOURDES OLIVEIRA - CPF: *93.***.*67-49 (EXEQUENTE)
-
30/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2023 09:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de JACIRA LOURDES OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/07/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JACIRA LOURDES OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/07/2023 17:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:10
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/06/2023 13:20
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:09
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:09
Outras decisões
-
19/05/2023 19:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2023 15:22
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:24
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:24
Outras decisões
-
17/03/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 10:41
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:41
Outras decisões
-
06/03/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JACIRA LOURDES OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/11/2022 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:19
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2022 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2022 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:10
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2022 18:21
Desentranhado o documento
-
15/08/2022 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 10:08
Recebidos os autos
-
12/08/2022 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2022 19:40
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2022 19:37
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2022 14:36
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2022 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/03/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/03/2022 14:45
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 14:44
Desentranhado o documento
-
30/03/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/03/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
03/03/2022 14:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 10:50
Recebidos os autos
-
23/02/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:06
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 13:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 15:46
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 13:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:21
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:39
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 17:07
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 19:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 10:54
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 09/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 15:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2021 14:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 15:38
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2021 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:52
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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