TJDFT - 0722849-36.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:10
Outras decisões
-
25/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:29
Outras decisões
-
17/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:51
Outras decisões
-
10/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:43
Deferido o pedido de CLELIO ROBERTO DA SILVA - CPF: *37.***.*62-79 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722849-36.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: FAGNER VAZ DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/01/2025 12:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:07
Outras decisões
-
13/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 09:42
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:42
Outras decisões
-
03/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:46
Outras decisões
-
25/11/2024 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:44
Outras decisões
-
06/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FAGNER VAZ DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722849-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: FAGNER VAZ DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 211786130, a parte executada fica intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a penhora no rosto dos autos 0708436-45.2022.8.07.0007.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 14:47:34. -
01/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722849-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: FAGNER VAZ DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao contido no ID 210532583, expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga solicitando que proceda a penhora no rosto dos autos nº 0708436-45.2022.8.07.0007, até o montante de R$78.809,10.
Após, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:08
Outras decisões
-
18/09/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/09/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2024 00:19
Recebidos os autos
-
14/09/2024 00:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/09/2024 12:37
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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05/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:01
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLELIO ROBERTO DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FAGNER VAZ DA COSTA em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722849-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: FAGNER VAZ DA COSTA S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:06
Outras decisões
-
01/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de FAGNER VAZ DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722849-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: FAGNER VAZ DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:04
Outras decisões
-
05/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de FAGNER VAZ DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:33
Outras decisões
-
23/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:53
Outras decisões
-
13/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722849-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: FAGNER VAZ DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para juntar nos autos documentos que indiquem o andamento do processo 0708436-45.2022.8.07.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga-DF, de modo a analisar o pedido de penhora dos direitos reais do veículo.
Prazo: 10 dias.
Ademais, indefiro o pedido de penhora das quotas sociais do executado, tal medida tem se mostrado inviável e inócua, diante da dificuldade de arrematação das cotas por terceiros.
Observando-se que ainda deve ser respeitado o direito de preferência dos sócios, nos termos do art. 861, §5º do CPC.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 20:30
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:30
Outras decisões
-
22/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2024 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722849-36.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: FAGNER VAZ DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultado o Infojud, verifiquei a inexistência de envio de declaração de imposto de renda em nome da parte devedora FAGNER VAZ DA COSTA (CPF: *03.***.*23-08), nos anos de 2022, 2023 e 2024.
Dessa forma, intime-se o credor para que indique bens do devedor passíveis de penhora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722849-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: FAGNER VAZ DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:36:43. -
05/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:27
Outras decisões
-
05/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722849-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: FAGNER VAZ DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão conforme requerido na petição de ID 190100248.
Quanto ao pedido de inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes, registro que o CPC é fonte legislativa subsidiária nos Juizados Especiais Cíveis.
A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais implica na adoção das diretrizes da Lei nº 9.099/95.
Logo, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo é imediatamente extinto, com fulcro no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado com fundamento nos arts. 517 e 782, §3º do CPC, eis que essa não é a previsão constante na Lei dos Juizados Especiais.
Por fim, antes de determinar a expedição de ofício ao INSS e CAGED, determino a realização de busca, por meio do INFOJUD, para que sejam juntadas as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, de modo a verificar se o devedor possui renda declarada.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:13
Outras decisões
-
20/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722849-36.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: FAGNER VAZ DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:12
Outras decisões
-
12/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 22:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:33
Outras decisões
-
16/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722849-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: FAGNER VAZ DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o peticionado no ID 177405292, intime-se a parte autora para que apresente nos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito, com a inclusão da multa imposta no ID 183076351.
Prazo: 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/02/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:33
Outras decisões
-
07/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 04:13
Decorrido prazo de FAGNER VAZ DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:11
Outras decisões
-
14/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/12/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FAGNER VAZ DA COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de FAGNER VAZ DA COSTA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:16
Outras decisões
-
09/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:55
Outras decisões
-
31/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
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23/10/2023 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:07
Outras decisões
-
16/10/2023 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:26
Deferido o pedido de CLELIO ROBERTO DA SILVA - CPF: *37.***.*62-79 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de FAGNER VAZ DA COSTA em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de FAGNER VAZ DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 00:35
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
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18/08/2023 08:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
24/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
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20/06/2023 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DA COSTA BRANDAO ENGENHARIA, LOGISTICA E COMERCIO LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA DA COSTA BRANDAO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CLELIO ROBERTO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 23:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 22:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:33
Outras decisões
-
18/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de CLELIO ROBERTO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de FAGNER VAZ DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA DA COSTA BRANDAO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de DA COSTA BRANDAO ENGENHARIA, LOGISTICA E COMERCIO LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 21:20
Recebidos os autos
-
03/03/2023 21:19
Indeferido o pedido de CLELIO ROBERTO DA SILVA - CPF: *37.***.*62-79 (REQUERENTE)
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03/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/02/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:50
Outras decisões
-
06/02/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/12/2022 02:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 14:44
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de FAGNER VAZ DA COSTA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de CLELIO ROBERTO DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA DA COSTA BRANDAO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de DA COSTA BRANDAO ENGENHARIA, LOGISTICA E COMERCIO LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
29/11/2022 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 12:36
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CLELIO ROBERTO DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/11/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2022 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/11/2022 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 19:09
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2022 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:38
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
14/08/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:44
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/07/2022 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 23:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2022 23:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2022 23:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 23:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2022 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2022 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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