TJDFT - 0722754-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 09:29
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ALINE SILVA MALUHY em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCIO ZUBA DE OLIVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ROMEU MALUHY JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:27
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722754-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMEU MALUHY JUNIOR, MARCIO ZUBA DE OLIVA EXECUTADO: ALINE SILVA MALUHY REPRESENTANTE LEGAL: ROMEU MALUHY JUNIOR SENTENÇA Noticia o credor de honorários advocatícios sucumbenciais MARCIO ZUBA DE OLIVA, conforme petição de id. 191005406, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela devedora ALINE SILVA MALUHY, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de id. 190823609.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 191005406, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do credor MARCIO ZUBA DE OLIVA, CPF nº *06.***.*16-22, de R$ 620,98 (seiscentos e vinte reais e noventa e oito centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250145039 (id. 191281726), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco SICOOB (756) de nº 12.870-8, agência 4041, chave PIX nº 24.***.***/0001-70, de titularidade de ZUBA – Soc.
Individual de Advocacia, CNPJ: 24.***.***/0001-70.
Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
26/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722754-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE SILVA MALUHY REPRESENTANTE LEGAL: ROMEU MALUHY JUNIOR EXECUTADO: CONDOMINIO GARDEN PARK CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:47:00.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
18/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:00
Outras decisões
-
18/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:50
Outras decisões
-
21/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2024 11:13
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
19/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ALINE SILVA MALUHY em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:12
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2023 00:57
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de ALINE SILVA MALUHY em 30/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2023 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 19:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/02/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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24/02/2023 13:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2023 00:11
Recebidos os autos
-
23/02/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN PARK em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
31/08/2022 18:03
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:03
Deferido o pedido de ALINE SILVA MALUHY - CPF: *06.***.*45-00 (AUTOR), CONDOMINIO GARDEN PARK - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (REU) e ROMEU MALUHY JUNIOR - CPF: *69.***.*51-49 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
30/08/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/08/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2022 13:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2022 10:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/08/2022 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 17:18
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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