TJDFT - 0722947-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 21:42
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VANEIDE DA SILVA BORGES BUENO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CABANA BURGUER JARDINS em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722947-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANEIDE DA SILVA BORGES BUENO EXECUTADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., CABANA BURGUER JARDINS SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
O 3º executado será intimada via DJE, tendo em vista sua revelia, nos termos do art. 346 do CPC.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/08/2024 21:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 02:32
Decorrido prazo de VANEIDE DA SILVA BORGES BUENO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de VANEIDE DA SILVA BORGES BUENO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722947-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANEIDE DA SILVA BORGES BUENO EXECUTADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., CABANA BURGUER JARDINS DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte exequente quanto ao despacho id 196753613.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
14/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de VANEIDE DA SILVA BORGES BUENO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 19:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de VANEIDE DA SILVA BORGES BUENO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de VANEIDE DA SILVA BORGES BUENO em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de VANEIDE DA SILVA BORGES BUENO em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de VANEIDE DA SILVA BORGES BUENO em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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07/07/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2023 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/04/2023 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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