TJDFT - 0723212-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/04/2025 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GERMANO GROSSI MANES em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
01/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 19:16
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:06
Outras decisões
-
01/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de GERMANO GROSSI MANES em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723212-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO C6 S.A.
REQUERIDO: GERMANO GROSSI MANES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança em que o autor pretende a condenação do réu a paga dívida advinda de cessão de crédito.
Designada audiência de conciliação, esta não foi possível diante da ausência da parte autora (ID 167247986).
Em contestação, a parte ré alegou a incompetência daquele juízo, tendo esta sido declinada.
No mérito, alegou a excessividade da cobrança, diante dos juros abusivos e, em razão disto, requereu também prova pericial (ID 169593375).
Em réplica, a parte autora preliminarmente impugnou a gratuidade de justiça requerida pelo réu.
No mérito, ratificou os termos da inicial, reafirmando a legalidade do contrato (ID 172551467).
Em especificação de provas, a parte autora afirmou não ter mais provas a produzir (ID 174939531).
A parte ré, por sua vez, requereu a realização de prova pericial contábil no ID 172280083, requerimento renovado no ID 175095201. É o relato necessário.
DECIDO Foi requerido pelo autor que seja atribuído sigilo ao documento de ID 160825622.
Considerando que o sigilo deverá abranger apenas os documentos que contenham dados bancários/fiscais e que o documento indicado corresponde aos dados bancários detalhados do réu, determino seja anotado o sigilo do documento.
O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
No tocante à instrução probatória, tendo em vista a causa de pedir da demanda, que informa possível abusividade dos juros praticados, INDEFIRO a produção da prova pericial contábil solicitada pela parte ré na contestação, por não vislumbrar a sua pertinência para a solução do litígio, considerando que a alegação da parte ré é de que a taxa de juros praticada pela autora ultrapassa a média das instituições bancárias.
Ante o exposto, intime-se a ré, instituição financeira, a juntar aos autos documento do Banco Central que informa a média da taxa de juros praticada pelas instituições bancárias no período da celebração do contrato.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:57
Outras decisões
-
22/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de GERMANO GROSSI MANES em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:59
Outras decisões
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de GERMANO GROSSI MANES em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:55
Outras decisões
-
26/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:33
Declarada incompetência
-
20/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2023 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
23/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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01/08/2023 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:59
Outras decisões
-
06/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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