TJDFT - 0722795-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 10:30
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MELO em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722795-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BATISTA MELO EXECUTADO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por DANIEL BATISTA MELO em desfavor de RONEY MULTIMARCAS EIRELI, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista a adjudicação do veículo do executado e o depósito da quantia remanescente, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte executada dos valores depositados (ID. 235304688), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MELO em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MELO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:40
Publicado Carta em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
10/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:04
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:04
Outras decisões
-
14/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2025 09:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/02/2025 20:26
Publicado Edital em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 23:00
Juntada de edital
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MELO em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:17
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MELO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722795-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BATISTA MELO EXECUTADO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 206718125: "(...) Após, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias".
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722795-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BATISTA MELO EXECUTADO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Expeça-se a requerida certidão de objeto e pé.
Após, intime-se o primeiro devedor, para ciência da mesma.
Quanto ao mais, aguarde-se retorno do mandado.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 21:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MELO em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722795-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BATISTA MELO EXECUTADO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 209786855.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
04/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Deferido o pedido de DANIEL BATISTA MELO - CPF: *99.***.*85-49 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MELO em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722795-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BATISTA MELO EXECUTADO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Fica a parte credora intimada a se manifestar quanto à petição de Id 204211569 - Pág. 1.
Na oportunidade, deverá a parte devedora entrar em contato prévio com o credor, para agendar data e horário para realização do orçamento.
Prazo de 10 (dez) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2024 08:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:25
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MELO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722795-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BATISTA MELO EXECUTADO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes afirmam que o veículo possue vício e que o valor deveria ser abatido a fim de adjudicação.
Prudente ressaltar, que a parte devedora já apresentou impugnação quanto ao valor do veículo descrito pelo credor.
Verifica-se, pela leitura dos autos, que razão assiste ao devedor, pois consta nos autos informações quanto ao ano modelo do veículo e especificidade do modelo.
Assim, deve-se considerar o valor de R$ 72.421,00, como preço médio do veículo junto à tabela FIPE (Id 201572139 - Pág. 2).
Quanto ao valor a ser abatido à titulo de vício, há nos autos orçamento (Id 166297671 - Pág. 1), no valor de R$ 23.065,77.
Ocorre, que o orçamento foi apresentado unilateralmente, não podendo ser considerado, sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa.
Assim, faculto o prazo de 10 (dez) dias, para que as partes apresentem orçamentos, a fim de apurar o valor a ser abatido em relação ao vício.
Ressalto na oportunidade, que caso necessário para realização dos orçamentos, fica o credor intimado a disponibilizar o veículo ao devedor, considerando que permanece na posse do mesmo até a presente data.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:15
Outras decisões
-
26/06/2024 17:15
em cooperação judiciária
-
25/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 16:47
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:47
Deferido o pedido de DANIEL BATISTA MELO - CPF: *99.***.*85-49 (REQUERENTE).
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13/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
26/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MELO em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:20
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MELO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/09/2023 16:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 12:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2023 00:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MELO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MELO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 23:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 23:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 23:27
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 23:24
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 22:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 10:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 10:52
Deferido o pedido de DANIEL BATISTA MELO - CPF: *99.***.*85-49 (REQUERENTE).
-
24/07/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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