TJDFT - 0722795-75.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:06
Baixa Definitiva
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23/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:05
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MELO em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÂO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE VEÌCULO USADO E DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÀRIO COM INDENIZAÇÂO POR DANOS MORAIS.
VÍCIO OCULTO.
FALTA DE PROVA DE REPARO EFETIVO.
RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
CABIMENTO.
RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Apelação interposta em Ação de Rescisão Contratual por Vício Oculto com Indenização por Danos Morais, cuja sentença decretou a resolução dos contratos de compra e venda do veículo de financiamento bancário firmados entre as partes, determinando o retorno ao status quo ante. 2.
Se o consumidor buscou solucionar o problema perante a empresa ré com queixa de defeito mecânico que inviabilize a utilização do bem, como a hipótese de vazamento de água do motor, e a requerida teve a possibilidade de sanar o vício no prazo de 30 dias, porém não fez prova de sua efetiva correção, deve ser mantida a sua responsabilidade pelo vício apresentado no veículo. 3.
Não obstante o réu tenha refutado a inversão do ônus da prova, sob o argumento de não haver mínima comprovação de persistência do vício oculto pela parte autora, ao não optar em pedir produção de prova pericial, deixou escoar a possibilidade de comprovar que o veículo estava apto para o uso.
Não houve demonstração da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, encartado no inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
22/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:43
Conhecido o recurso de RONEY MULTIMARCAS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2024 16:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho
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27/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2024 16:46
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho
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16/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 10:13
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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17/01/2024 08:13
Recebidos os autos
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17/01/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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16/01/2024 10:39
Recebidos os autos
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16/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/01/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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