TJDFT - 0722834-43.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 19:30
Arquivado Provisoramente
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09/09/2024 19:30
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/08/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:27
Publicado Termo em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:20
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Aos 15 de julho de 2024, às 14:35:12, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 2ª Vara Cível de Ceilândia, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo eletrônico nº. 0722834-43.2021.8.07.0003, proposta por ADRIANA DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *46.***.*36-46, contra ANDRE VALDO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*03-40, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Itamar Dias Noronha Filho, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos sobre o imóvel lote 07-A, Quadra 79, Conjunto A, Setor 12, loteamento Parque da Barragem, Águas Lindas de Goiás/GO, matrícula 37.886, registrado no Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Lindas de Goiás-GO, de propriedade de ANDRE VALDO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*03-40, para garantia da importância de R$ 7.597,87 (sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos).
O bem havido como penhorado fica em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015.
O executado, como fiel depositário, fica advertido de que dele não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 203574975.
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015).
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015).
Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
15/07/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:12
Expedição de Termo.
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15/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:09
Expedição de Termo.
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12/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722834-43.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO: ANDRE VALDO ALVES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel objeto da matrícula n. 37.886, sendo lote 07-A, Quadra 79, Conjunto A, Setor 12, loteamento Parque da Barragem, Águas Lindas de Goiás/GO.
Intime-se a parte executada ANDRE VALDO ALVES DE ALMEIDA acerca da penhora efetuada, nos termos do art. 841 c/c 525, IV e V, ambos do CPC, bem como de sua constituição na condição de fiel depositária do bem, dele não podendo dispor até posterior deliberação deste Juízo.
Intime-se, ainda, o credor hipotecário.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá a parte exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel.
Vindo a avalição, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:54
Deferido o pedido de ADRIANA DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *46.***.*36-46 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/07/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/06/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722834-43.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO: ANDRE VALDO ALVES DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se o requerido para que, em 5 (cinco) dias, apresente documento demonstrativo do débito referente ao financiamento, o que permitirá verificar se eventual valor bloqueado é suficiente ou não para a quitação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Deferido o pedido de ADRIANA DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *46.***.*36-46 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de CLEVERSON CESAR LEANDRO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDRE VALDO ALVES DE ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:18
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 08:56
Recebidos os autos
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18/01/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CLEVERSON CESAR LEANDRO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ANDRE VALDO ALVES DE ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ANDRE VALDO ALVES DE ALMEIDA em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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15/11/2023 21:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:22
Embargos de declaração não acolhidos
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13/11/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ANDRE VALDO ALVES DE ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 11:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:49
Deferido o pedido de ADRIANA DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *46.***.*36-46 (REQUERENTE).
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24/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de CLEVERSON CESAR LEANDRO em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/10/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANDRE VALDO ALVES DE ALMEIDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CLEVERSON CESAR LEANDRO em 06/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CLEVERSON CESAR LEANDRO em 12/08/2022 23:59:59.
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13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ANDRE VALDO ALVES DE ALMEIDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 06:12
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:51
Recebidos os autos
-
12/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:51
Indeferido o pedido de ADRIANA DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *46.***.*36-46 (REQUERENTE), ANDRE VALDO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*03-40 (REQUERIDO) e CLEVERSON CESAR LEANDRO - CPF: *11.***.*67-00 (DENUNCIADO A LIDE)
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de CLEVERSON CESAR LEANDRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/06/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 01:23
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDRE VALDO ALVES DE ALMEIDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2022 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 11:13
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2022 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 12:51
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/05/2022 10:32
Recebidos os autos
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25/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:32
Decisão interlocutória - recebido
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de CLEVERSON CESAR LEANDRO em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2022 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 12:54
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
22/04/2022 17:29
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/04/2022 09:06
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2022 19:42
Mandado devolvido dependência
-
31/03/2022 22:03
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 17:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2022 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 21:43
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ANDRE VALDO ALVES DE ALMEIDA em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 17:48
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2021 16:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 14:08
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/11/2021 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 12:13
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2021 19:21
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2021 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2021 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2021 16:36
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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